ESTADO DO
PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.237/2022
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR OU ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.: Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Campo Magro para o exercício de 2022, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Art. 2º.: Fica criado no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022 a Rubrica Orçamentária de Serviço de Tecnologia da Informação nº 3.390.40.00.00 e altera a nomenclatura do Projeto atividade nº 2.025 na Secretaria Municipal de Assistência Social:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.1008.2.025 - IGD/ Programa Auxílio Brasil
3.390.40.00.00 - Serviço da Tecnologia da Informação - Fonte 0834
3.390.40.00.00 - Serviço da Tecnologia da Informação - Fonte 0782
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.1008.2.080 - Manutenção IGD/SUAS
3.390.40.00.00 - Serviço da Tecnologia da Informação - Fonte 0834
3.390.40.00.00 - Serviço da Tecnologia da Informação - Fonte 0764
Art. 3º.: Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizados superávit financeiro.
Art. 4º.: Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º.: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, adequando as leis orçamentárias municipais e revogando as disposições em contrário.
Campo Magro, 04 de maio de 2021.
CLAUDIO CESAR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Autoria do Poder Executivo Municipal
CLAUDIO CESAR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gydeon Pereira França
Código Identificador:B8607B09
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/05/2022. Edição 2511
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