ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.276/2023

“Dá Nome de Logradouro Público, na Forma que Dispõe”.

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Rua PEDRA DO SOL aquela registrada na Secretaria Municipal deDesenvolvimento Urbano e Ambiental como CM-147, a qual se inicia na Rua CM-144e tem término sem saída, com extensão de 552,00 metros, na localidade Passaúna.

 

Art. 2° Fica sobre a responsabilidade do Poder Executivo a confecção da placa relativaà denominação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Magro, 29 de março de 2023

 

CLAUDIO CESAR CASAGRANDE

Prefeito Municipal

 

Autoria do Poder Legislativo Municipal

Vereador Josnei Rosa 


Publicado por:
Mariana da Cruz Zelinski
Código Identificador:A9AEF330


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2023. Edição 2744
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