ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.275/2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 47.000,00 (QUARENTA E SETE MIL REAIS)NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais), como segue:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE: 03 – FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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2.027 – Subvenções Sociais as Crianças e Adolescentes |
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3.3.50.43.00.00 |
Subvenções Sociais |
0000 |
47.000,00 |
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TOTAL |
47.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação no valor de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais), na fonte 0000 por Superávit Financeiro, conforme segue:
Superávit Financeiro
FONTE: 0000 |
47.000,00 |
TOTAL |
47.000,00 |
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Campo Magro, 28 de março de 2023.
CLAUDIO CESAR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mariana da Cruz Zelinski
Código Identificador:94F86496
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2023. Edição 2741
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