ESTADO DO
PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2023
Republicado por haver incorreções
“Altera os anexos I, II, III, VII e VIII da Lei Complementar Municipal 06, de 10 de abril de 2012, e inclui o anexo XIV na Lei Complementar Municipal 06, de 10 de abril de 2012, na forma que dispõe”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.: Fica alterado o anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 06, de 10 de abril de 2012, passando a vigorar com o quantitativo constante no anexo I desta Lei.
Art. 2º.: Altera o anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 06, de 10 de abril de 2012, passando a vigorar conforme o constante no anexo II desta Lei.
Art. 3º.: Altera o anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 06, de 10 de abril de 2012, passando a vigorar conforme o constante no anexo III desta Lei.
Art. 4º.: Altera o anexo VII, da Lei Complementar Municipal nº 06, de 10 de abril de 2012, passando a vigorar conforme o constante no anexo IV desta Lei.
Art. 5º.: Altera o anexo VIII, da Lei Complementar Municipal nº 06, de 10 de abril de 2012, passando a vigorar conforme o constante no anexo V desta Lei.
Art. 6º.: Inclui o anexo XIV, na Lei Complementar Municipal nº 06, de 10 de abril de 2012, passando a vigorar conforme o constante no anexo VI desta Lei.
Art. 7º.: As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 8º.: Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Magro, 25 de agosto de 2023.
CLAUDIO CESAR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Autoria do Poder Executivo Municipal
CLAUDIO CESAR CASAGRANDE
Prefeito
Anexo I ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2012 TABELA DE CARGOS, HABILITAÇÃO MÍNIMA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS |
||||
CARGO |
HABILITAÇÃO MÍNIMA |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
VENCIMENTO INICIAL |
NÚMERO DE VAGAS |
ODONTÓLOGO 20H – EM EXTINÇÃO |
Bacharelado em Odontologia e registro no CFO |
20 Horas |
R$ 4.777,13 |
05 |
ODONTÓLOGO 40H |
Bacharelado em Odontologia e registro no CFO |
40 Horas |
R$ 9.554,21 |
10 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Bacharelado em Serviço Social e registro no CRAS |
30 Horas |
R$ 4.766,23 |
15 |
ENFERMEIRO |
Bacharelado em Enfermagem e registro no COREN |
40 Horas |
R$ 4.766,23 |
30 |
FISIOTERAPEUTA |
Bacharelado em Fisioterapia e registro no CREFITO |
30 Horas |
R$ 4.766,23 |
06 |
FONOAUDIÓLOGO |
Bacharelado em Fonoaudiologia e registro no CRFA |
40 Horas |
R$ 4.766,23 |
06 |
PSICÓLOGO |
Bacharelado em Psicologia e registro no CRP |
40 Horas |
R$ 4.766,23 |
15 |
VETERINÁRIO |
Bacharelado em Veterinária e registro no CRMV |
40 Horas |
R$ 4.766,23 |
05 |
NUTRICIONISTA |
Bacharelado em Nutrição e registro no CRN |
40 Horas |
R$ 4.766,23 |
10 |
FARMACÊUTICO |
Bacharelado em Farmácia e registro no CRF |
40 Horas |
R$ 4.766,23 |
10 |
MÉDICO |
Bacharelado em Medicina e registro no CRM |
20 Horas |
R$ 10.815,00 |
13 |
MÉDICO PEDIATRA |
Bacharelado em Medicina, Título de especialista em Pediatria e registro no CRM |
20 Horas |
R$ 12.500,00 |
02 |
MÉDICO GINECOLOGISTA- OBSTETRA |
Bacharelado em Medicina, Título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia e registro no CRM |
20 Horas |
R$ 12.500,00 |
02 |
MÉDICO PSIQUIATRA |
Bacharelado em Medicina, Título de especialista em Psiquiatria e registro no CRM |
20 Horas |
R$ 12.500,00 |
03 |
MÉDICO CARDIOLOGISTA |
Bacharelado em Medicina, Título de especialista em Cardiologia e |
20 Horas |
R$ 12.500,00 |
02 |
|
registro no CRM |
|
|
|
MÉDICO REUMATOLOGISTA |
Bacharelado em Medicina, Título de especialista em Reumatologia e registro no CRM |
20 Horas |
R$ 12.500,00 |
01 |
MÉDICO PNEUMOLOGISTA |
Bacharelado em Medicina, Título de especialista em Pneumologia e registro no CRM |
20 Horas |
R$ 12.500,00 |
02 |
MÉDICO DA FAMÍLIA |
Bacharelado em Medicina e registro no CRM |
40 Horas |
R$ 15.000,00 |
20 |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL – EM EXTINÇÃO |
Ensino Médio e Curso Técnico em Saúde Bucal e registro no CRM |
40 Horas |
R$ 2.517,32 |
01 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – EM EXTINÇÃO |
Curso Médio e Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN |
40 Horas |
R$ R$ 2.517,32 |
01 |
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA – EM EXTINÇÃO |
Ensino Médio e Curso Técnico em vigilância Sanitária e registro no Conselho de Classe respectivo |
40 Horas |
R$ R$ 2.517,32 |
01 |
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – EM EXTINÇÃO |
Ensino Fundamental e Registro no CRO |
40 Horas |
R$ 1.545,40 |
03 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM – EM EXTINÇÃO |
Ensino fundamental e Registro no COREN |
40 Horas |
R$ 2.149,93 |
25 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL – EM EXTINÇÃO |
Bacharelado em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO |
30 Horas |
R$ 4.766,23 |
02 |
MÉDICO ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL |
Bacharelado em Medicina, Título de especialista em saúde mental e registro no CRM |
20 Horas |
R$ 12.500,00 |
03 |
ANEXO II
ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2012
TABELAS DE HABILITAÇÕES MÍNIMAS PARA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, TERAPEUTA OCUPACIONAL- EM EXTINÇÃO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, VETERINÁRIO, ODONTÓLOGO 20H – EM EXTINÇÃO, ODONTÓLOGO 40H, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO
CLASSES |
REFERÊNCIA |
HABILITAÇÃO |
PROMOÇÃO VERTICAL |
A |
1 A 36 |
Curso Superior e Registro no Conselho de Classe |
B,C e D |
B |
1 A 36 |
Pós-Graduação em nível de Especialização |
C e D |
C |
1 A 36 |
Pós-Graduação em nível de Mestrado |
D |
D |
1 A 36 |
Pós-Graduação em nível de Doutorado |
-- |
CARGOS: MÉDICO E MÉDICO DA FAMÍLIA
CLASSES |
REFERÊNCIA |
HABILITAÇÃO |
PROMOÇÃO VERTICAL |
A |
1 A 36 |
Curso de Medicina com registro no CRM |
B,C e D |
B |
1 A 36 |
Pós-Graduação em nível de Especialização |
C e D |
C |
1 A 36 |
Pós-Graduação em nível de Mestrado |
D |
D |
1 A 36 |
Pós-Graduação em nível de Doutorado |
-- |
CARGOS: MÉDICO ESPECIALISTA
CLASSES |
REFERÊNCIA |
HABILITAÇÃO |
PROMOÇÃO VERTICAL |
A |
1 A 36 |
Curso de Medicina com residência médica concluída e/ou título de especialista na área específica com registro no CRM |
B e C |
B |
1 A 36 |
Pós-Graduação em nível de Mestrado |
C |
C |
1 A 36 |
Pós-Graduação em nível de Doutorado |
- - |
CARGOS: TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – EM EXTINÇÃO, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL – EM EXTINÇÃO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM
– EM EXTINÇÃO
CLASSES |
REFERÊNCIA |
HABILITAÇÃO |
PROMOÇÃO VERTICAL |
A |
1 A 36 |
Ensino Médio e curso Técnico com registro no Conselho de Classe |
B,C e D |
B |
1 A 36 |
Ensino superior de curta duração |
C e D |
C |
1 A 36 |
Ensino Superior de graduação plena na área |
D |
D |
1 A 36 |
Pós-graduação em nível de Especialização |
- - |
CARGOS ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – EM EXTINÇÃO E AUXILIAR DE
ENFERMAGEM – EM EXTINÇÃO
CLASSES |
REFERÊNCIA |
HABILITAÇÃO |
PROMOÇÃO VERTICAL |
A |
1 A 36 |
Ensino Fundamental sem/com registro no Conselho de Classe |
B,C e D |
B |
1 A 36 |
Ensino Médio |
C e D |
C |
1 A 36 |
Ensino Superior de graduação |
D |
D |
1 A 36 |
Pós-graduação em nível de Especialização |
- - |
ANEXO III
ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2012
Descrição dos Cargos
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL – EM EXTINÇÃO
Carga Horária: 30 horas semanais
Requisitos: Bacharelado em Terapia Ocupacional
Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Sumário das Atribuições: Realizar avaliação terapêutica e planejamento de processo de Terapia Ocupacional de acordo com a necessidade de cada usuário do serviço.
Tarefas
- Trabalhar em conjunto com equipe multi/interdisciplinar para avaliação - projeto terapêutico singular - e intervenções
grupais e individuais;
- Realizar intervenções terapêuticas ocupacionais, reinserindo o sujeito em suas ocupações cotidianas e vida social;
- Desempenhar atendimentos grupais, oficinas terapêuticas ocupacionais e individuais de acordo com projeto singular do usuário;
- Executar ações de lazer e eventos culturais, geração de renda e retorno ao trabalho, adaptações ambientais e de tecnologia assistiva para favorecimento de desempenho ocupacional;
- Proporcionar Independência e autonomia do usuário nas Atividades de Vida Diária e Atividades Instrumentais de Vida Diária;
- Desempenhar e respeitar as atividades no código de ética do respectivo Conselho de Classe;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: VETERINÁRIO
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: 3º Grau Completo/Curso de Graduação Medicina Veterinária Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária
Sumário das Atribuições: Desempenhar atividades de supervisão, coordenação, programação, pesquisa ou execução especializada, relativas a biologia e patologia de animais, a defesa sanitária e à industrialização e comercialização de produtos alimentares.
Tarefas
- Supervisionar e coordenar a execução de programas que envolvam a orientação e controle de práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação demedidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem;
- Praticar a clínica veterinária e todas as suas modalidades;
- Coordenar e prestar assistência técnica, sanitária e alimentar dos animais;
- Realizar outros trabalhos ligados a Biologia Geral, à Zoologia, à Zootecnia, bem como à Bromatologia Animal;
- Coordenar e promover a peritagem dos animais, identificando defeitos, vícios, doenças, acidentes, exames técnicos para intercâmbio nacional e internacional, bem como necropsia;
- Participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde, doenças de origem bacteriana ou virótica e as intoxicações produzidas por animais peçonhentos;
- Ministrar palestras informativas aos demais serviços de utilidade pública sobre zoonoses de interesse humano, toxicoses agudas e crônicas e intoxicações produzidas por animais peçonhentos;
- Promover medidas de controle contra a brucelose, peste, febre amarela silvestre e cólera;
- Coordenar e cadastrar a Biocenose urbana;
- Subsidiar criadouros com amostras e cobaias na área de experiências científicas objetivando solucionar a depredação natural e coibir extinções de espécimes animais no Município;
- Desempenhar outras atividades correlatas;
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Carga Horária: 30 horas semanais
Requisitos: Ensino Superior - Graduação em Serviço Social Registro no Conselho Profissional Regional de Assistentes Sociais
Sumário das Atribuições: Elaborar, executar e avaliar projetos de natureza social envolvendo grupos, comunidades, associações e organizações, estabelecendo ações integradas quanto ao atendimento da realidade social, para subsidiar ações profissionais, comunitárias e governamentais.
Tarefas
NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ABASTECIMENTO
- Elaborar, executar e avaliar projetos de natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associações, organizações populares e outras;
- Assessorar os usuários quanto ao aproveitamento dos benefícios dos projetosjá implantados;
- Planejar e realizar reuniões e palestras, elaborando pareceres de acordo com a realidade socioeconômica das associações e comunidades municipais;
- Definir populações alvo de acordo com a necessidade social, integrando-as nos projetos, aproveitando ao Maximo o serviço e atividades oferecidas pelos mesmos;
- Desenvolver ações integradas com outros órgãos, possibilitando o recolhimento e distribuição de doações a entidades carentes;
- Supervisionar o desempenho de estagiários de serviço social;
- Levantar dados e indicadores de apoio aos programas sociais junto a comunidade para implantação e execução dos mesmos;
- Assessorar os superiores em assuntos de sua competência;
- Desenvolver atividades correlatas.
NA ÁREA DE MEDICINA DO TRABALHO
- Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que objetivem a melhoria das condições socioeconômicas dos servidores da Prefeitura Municipal;
- Promover acompanhamento individual de servidores através de entrevistas com a família visando detectar a situação socioeconômica dos atendidos;
- Organizar o cadastro funcional dos servidores atendidos, registrando dados referentes a doença, afastamentos, problemas apresentados e outros;
- Assessorar os superiores em assuntos de sua competência;
- Elaborar relatórios e demonstrativos das atividades da unidade;
- Desenvolver atividades correlatas.
NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
- Proceder à avaliação do ambiente socioeconômico familiar, através de técnicas próprias;
- Realizar o levantamento de serviços ou recursos disponíveis nas comunidades, para possível utilização pelo educando e/ou família;
- Orientar as famílias quanto à utilização de recursos (serviços) públicos, comunitários ou particulares, para atendimento do educando;
- Encaminhar o responsável pelo educando para serviços públicos, comunitários ou particulares, quando necessitar de atendimento específico, evidenciados na avaliação diagnóstica.
- Promover a organização de grupos de famílias na comunidade para discussão de problemas relativos à prevenção de excepcionalidade, identificação, atendimento, encaminhamento e integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais.
- Participar de encontros ou reuniões de associações comunitárias, para discussão de temas relativos à vida escolar.
- Participar de equipe multidisciplinar, visando a avaliação diagnóstica, atendimento e encaminhamento de educandos.
- Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos, objetivando a participação da comunidade no processo educativo, formal, informal e especial.
- Planejar, executar e avaliar planos, programas e projetos, objetivando a participação da comunidade no processo educativo, formal, informal e especial.
- Planejar, executar e avaliar pesquisas, visando a análise da realidade social em que a escola está inserida, para subsidiar as ações profissionais.
- Participar de reuniões de estudo de caso com outros profissionais.
- Desempenhar atividades correlatas.
NA ÁREA DE SERVIÇOS ESPECIAIS
- Acompanhar pessoas e/ou famílias que necessitam de atendimento funerário, por ocasião do falecimento de entes, na tentativa de minimizar angústias quanto à prestação de informações.
- Realizar contatos com as prefeituras, vereadores, deputados e outras alternativas existentes na comunidade, objetivando angariar recursos como ambulâncias, urnas mortuárias, vestimenta, documentação e outros, às famílias e indivíduos carentes enlutados.
- Fazer a triagem quanto ao atendimento funerário gratuito, pelas empresas permissionárias.
- Localizar familiares ou parentes de pessoas em óbito.
- Veicular informações através de contatos telefônicos e pessoalmente, a fim de orientar famílias com relação a seus direitos e obrigações em caso de óbito, para garantir a qualidade do atendimento realizado.
- Desempenhar atividades correlatas.
NA ÁREA DE SAÚDE OCUPACIONAL
- Participar das avaliações da capacidade laborativa dos servidores, quando solicitado através da complementação de dados,
orientação e acompanhamento de caso.
- Realizar ações educativas junto a servidores e chefias.
- Realizar visitas aos locais de trabalhos, conforme chamado.
- Prestar atendimento direto aos servidores e chefias da própria unidade, no ambiente de trabalho, em instituições hospitalares ou no domicílio.
- Realizar entrevistas com familiares de servidores.
- Planejar, organizar e avaliar as atividades desenvolvidas.
- Avaliar e orientar os servidores, encaminhando-os ao setor especializado, quando necessário.
- Realizar pesquisas na área de Saúde Ocupacional.
- Contatar com hospitais, delegacias e demais instituições sociais da comunidade.
- Assessorar os superiores em assuntos de sua competência
- Elaborar relatórios demonstrativos das atividades desenvolvidas.
- Desempenhar atividades correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – EM EXTINÇÃO
Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos: Ensino Fundamental
Exame de suplência profissionalizante ou Curso Técnico de Auxiliar de Enfermagem Registro no Conselho Regional de Enfermagem
Sumário das Atribuições: Exercer atividade de saúde, sob a supervisão do enfermeiro, que envolvam serviços de enfermagem e participação junto à equipe
de saúde em seu nível de competência, em atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Tarefas
- Executar ações de enfermagem na Unidade de Saúde e demais órgãos relativos, como: triagem da clientela na recepção, pré e pós consulta, verificação de dados vitais e preenchimento de formulários próprios da Unidade.
- Auxiliar na consulta médica e manter o ambiente de trabalho limpo e organizado.
- Efetuar curativos, coleta de material para exames laboratoriais, administração de medicamentos, limpeza, preparo e
esterilização de material.
- Participar dos programas de imunização, aplicando vacinas, esclarecendo sobre possíveis reações, agendando doses de reforço, de acordo com as normas vigentes.
- Participar de ações de vigilância epidemiológica, coletando e remetendo notificações, efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e controle de doenças transmissíveis.
- Manter o controle de faltosos nos programas, organizando cadastro e realizando visita domiciliar.
- Orientar a comunidade sobre atenção primária à saúde, efetuando palestras em grupos fornecendo orientação individualizada.
- Realizar entrega de medicamentos e solicitar reposição.
- Realizar ações de saúde em atividades externas a Unidade de Saúde como: creches, escolas, reuniões com a comunidade, atendimentos domiciliares, em casos especiais, após a avaliação da equipe de saúde.
- Realizar terapia de hidratação oral e orientar a continuidade do tratamento
- Desempenhar atividades correlatas.
CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – EM EXTINÇÃO
Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos: Ensino Fundamental
Registro no Conselho Regional de Odontologia, pertinente ao cargo ocupado.
Sumário das Atribuições: Atuar na prestação de serviços odontológicos da Rede Municipal, em atividades de nível básico. Tarefas
- Colaborar em programas educativos de saúde bucal;
- Auxiliar na instrumentalização do odontólogo e do Técnico em Higiene Dental, junto a cadeira operatória;
- Proceder a limpeza, antissepsia do campo operatório, antes e após o ato cirúrgico;
- Manipular materiais de forramento e restaurações;
- Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos e materiais odontológicos;
- Proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos contaminados;
- Realizar marcações de consulta e retornos;
- Executar revelação de placa bacteriana;
- Fazer instrução da técnica de escovação e uso do fio dental a comunidade;
- Preencher fichas clínicas;
- Fazer o controle de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas;
- Desenvolver atividades correlatas.
CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL – EM EXTINÇÃO
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Curso Técnico em Higiene Bucal Registro no Conselho Regional de Odontologia
Sumário das Atribuições: Atuar, sob supervisão, na prestação de serviços odontológicos da Rede Municipal, em atividades de nível médio.
TAREFAS
- Participar do desenvolvimento de programas educativos e de saúde bucal;
- Participar na realização de levantamentos epidemiológicos;
- Fazer demonstração de técnicas de escovação;
- Orientar e promover a prevenção de cárie a través de aplicação de métodos e produtos adequados;
- Participar do treinamento e supervisionar o trabalho dos atendentes de consultório dentário;
- Instrumentalizar o odontólogo junto à cadeira operatória;
- Remover suturas;
- Prepara materiais de forramento e restaurações;
- Cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico;
- Fazer controle do material permanente e de consumo das clínicas odontológicas;
- Realizar visitas domiciliares na comunidade;
- Fazer levantamentos e mapeamentos dos pacientes atendidos;
- Desempenhar atividades correlatas.
CARGO: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA – EM EXTINÇÃO
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Curso Técnico em Vigilância Sanitária Registro no Conselho de Classe respectivo
Sumário das Atribuições: Coordenar, supervisionar, executar, fiscalizar e orientar os programas e projetos de orientação e educação em vigilância sanitária no Município, orientando a comunidade nas questões de saneamento básico.
TAREFAS
- Identificar os problemas na área sanitária, submetendo-os a analisa técnica para posterior comunicação e integração com os órgãos responsáveis pelas ações subseqüentes;
- Executar e supervisionar os programas e projetos de orientação em saúde comunitária, levantando dados e condições de saneamento básico e vigilância sanitária, visando a saúde e o meio ambiente;
- Orientar a comunidade, técnica e legalmente, na execução dos projetos e sistemas individuais de abastecimento de água, coleta de esgoto sanitário e de lixo, visando a adequação dos recursos disponíveis e a melhoria do padrão de saúde da população;
- Supervisionar e orientar atividades de coleta de amostras de água e alimentos sob suspeita ou denúncias de irregularidades, de acordo com as normas e rotinas pré- estabelecidas;
- Detectar irregularidades quanto à saúde ocupacional e outras que afetam a saúde pública, comunicando-as aos superiores para providencias necessárias;
- Auxiliar na execução de atividades desenvolvidas pela área, participando de reuniões e campanhas, visando a promoção de saúde da comunidade;
- Desempenhar atividades correlatas.
CARGO: MÉDICO
Carga Horária: 20 horas semanais
Requisitos: Bacharel em Medicina
Registro no Conselho Regional de Medicina
Sumário das Atribuições: Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas e institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.
TAREFAS
- Prestar atendimento médico e ambulatorial a pacientes de todas as faixas etárias e gestantes examinando, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhamento à evolução, registrando a consulta em documento próprio e encaminhando os pacientes aos serviços de maior complexidade, quando necessário;
- Executar atividades clínicas e procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
- Participar da equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades implantadas;
- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando dos estudos de casos, estabelecendo os planos de trabalho;
- Participar na elaboração e/o adequação dos programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria de qualidade das ações de saúde prestadas;
- Ministrar palestras ou cursos quando solicitado;
- Atuar como assistente técnico em processos judiciais, quando solicitado;
- Participar ativamente de capacitações e atividades de educação permanente oferecidas pela administração municipal de saúde, visando o aprimoramento técnico-científico;
- Desenvolver atividades correlatas
CARGO: MÉDICO PEDIATRA
Carga Horária: 20 horas semanais
Requisitos: Bacharel em Medicina Título de especialista em Pediatria
Registro no Conselho Regional de Medicina.
Sumário das Atribuições: Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas e institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.
TAREFAS
- Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes de até 14 anos de idade, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário;
- Participar da equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade infantil, para o estabelecimento de prioridades nas atividades implantadas;
- Coordenar as atividades médico-pediátricas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando dos estudos de casos, estabelecendo os planos de trabalho;
- Participar na elaboração e/o adequação dos programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria de qualidade das ações de saúde prestadas;
- Prestar atendimento a crianças de creche e escola, periodicamente, coletando dados sobre epidemiologia e programa vacinal;
- Desenvolver atividades correlatas.
CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
Carga Horária: 20 horas semanais Requisitos: Bacharel em Medicina
Título de especialista e m Ginecologia e Obstetrícia Registro no Conselho Regional de Medicina
Sumário das Atribuições: Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas e institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.
TAREFAS
- Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas,e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames;
- Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica);
- Executar cauterizações no colo do útero com criocautério;
- Realizar planejamento familiar, através de palestras e explanação a respeito dos métodos existentes na Unidade de Saúde e fornecendo o material quando solicitado;
- Realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames;
- Participar de equipe multidisciplinar, elaborando e/ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas;
- Desenvolver atividades correlatas.
- Realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais;
- Avaliar a gestante mensalmente, até o 7º mês, quinzenalmente no 8º mês e semanalmente no 9º mês de gestação;
- Realizar consulta pós-parto indicando métodos contraceptivos;
- Desenvolver atividades correlatas.
CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA
Carga Horária: 20 horas semanais Requisitos: Bacharel em Medicina Título de especialista em Cardiologia
Registro no Conselho Regional de Medicina
Sumário das Atribuições: Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas e institucionais diagnosticando
situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.
TAREFAS
- Ministrar atendimento médico à portadores de doenças cardiovasculares; interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia;
- Realizar estudos e investigações no campo cardiológico;
- Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;
- Prescrever tratamento médico;
- Participar de juntas médicas;
- Participar de programas voltados à saúde pública;
- Implementar ações para promoção da saúde;
- Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;
- Manter prontuário médico organizado e atualizado;
- Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;
- Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA
Carga Horária: 20 horas semanais Requisitos: Bacharel em Medicina Título de especialista em Psiquiatria
Registro no Conselho Regional de Medicina
Sumário das Atribuições: Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas e institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.
TAREFAS
- Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade quando necessário;
- Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde no Município, Analisando dados de morbidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades implantadas;
- Coordenar as atividades médico-psiquiátricas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudo de casos, estabelecendo os planos de trabalho;
- Participação na elaboração e/ou adequação dos programas, normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria de qualidade das ações de saúde prestadas;
- Desenvolver atividades correlatas.
CARGO: MÉDICO REUMATOLOGISTA
Carga Horária: 20 horas semanais Requisitos: Bacharel em Medicina Título de especialista em Reumatologia
Registro no Conselho Regional de Medicina
Sumário das Atribuições: Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas e institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.
TAREFAS
- Prestar assistência médica em reumatologia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins;
- Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade;
- Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;
- Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;
- Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral;
- Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
- Atuar como assistente técnico em processos judiciais, quando solicitado;
- Participar ativamente de capacitações e atividades de educação permanente oferecidas pela administração municipal de saúde, visando o aprimoramento técnico-científico;
- Desenvolver atividades correlatas.
CARGO: MÉDICO PNEUMOLOGISTA
Carga Horária: 20 horas semanais Requisitos: Bacharel em Medicina Título de especialista em Pneumologia
Registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná
Sumário das Atribuições: Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas e institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.
TAREFAS
- Prestar assistência médica em pneumologia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins;
- Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade;
- Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;
- Emitir laudo de prova ventilatória;
- Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;
- Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral;
- Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
- Atuar como assistente técnico em processos judiciais, quando solicitado;
- Participar ativamente de capacitações e atividades de educação permanente oferecidas pela administração municipal de saúde, visando o aprimoramento técnico-científico;
- Desenvolver atividades correlatas.
CARGO: MÉDICO DA FAMÍLIA
Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos: Bacharel em Medicina
Registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná
Sumário das Atribuições: Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas e institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.
TAREFAS
- Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo açõesque visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
- Prestar atendimentos médicos e ambulatoriais à população, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento,
acompanhando a evolução e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário;
- Participar de equipe multiprofissional na elaboração e diagnóstico de saúde, na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando a situação de saúde da comunidade para o estabelecimento de prioridades;
- Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde;
- Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;
- Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos;
- Incentivar e assessorar o controle social em saúde;
- Ministrar palestras ou cursos quando solicitado;
- Atuar como assistente técnico em processos judiciais, quando solicitado;
- Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado;
- Participar de comissões e grupos de trabalhos diversos sempre que solicitado;
- Participar ativamente de capacitações e atividades de educação permanente oferecidas pela administração municipal de saúde, visando o aprimoramento técnico-científico;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: ENFERMEIRO
Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos: Bacharel em Enfermagem
Registro no Conselho Regional de Enfermagem
Sumário das Atribuições: coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem, participar do planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde, assistir ao indivíduo, família e comunidade, acompanhando e executando ações de enfermagem do trabalho e pesquisas.
TAREFAS
- Executar as ações de assistência de enfermagem de maior complexidade e orientar os procedimentos de saúde desenvolvidos pela equipe de enfermagem nas unidades;
- Planejar e coordenar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem fora da unidade;
- Participar de equipes multidisciplinares na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas na supervisão e avaliação dos serviços, na capacitação e treinamento dos recursos humanos;
- Realizar e/ou colaborar nas pesquisas da área de saúde;
- Realizar orientações e prestar esclarecimentos, emitindo pareceres sobre a matéria de enfermagem;
- Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem;
- Participar na elaboração de programas de treinamento e aprimoramento pessoal e da equipe de enfermagem;
- Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle de infecção nas unidades;
- Realizar consulta de enfermagem através da identificação de problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implementando medidas que contribuam com o resgate da saúde do indivíduo, família e comunidade;
- Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, quando estejam em rotina aprovada pela instituição;
- Coordenar os serviços de enfermagem e suas atividades complementares;- Registrar sistematicamente as atividades desenvolvidas;
- Participar de programas de atendimento à comunidade no caso de emergências e/ou calamidade pública;
- Participar de debates junto à população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas de saúde;
- Desenvolver atividades correlatas.
CARGO: PSICÓLOGO
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Bacharel em Psicologia
Registro no Conselho Regional de Psicologia
Sumário das Atribuições: Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, execução, avaliação, diagnóstico e pesquisa de trabalhos relativos às áreas de educação, trabalho, saúde e comunidade, utilizando enfoque preventivo e/ou curativo, isoladamente ou em equipe multidisciplinar, em instituições formais e informais.
TAREFAS
-Orientar e encaminhar indivíduos para atendimento curativo e/ou preventivo, no âmbito da saúde mental;
- Realizar diagnóstico psicológico em pacientes, utilizando de análise clínica;
- Atender crianças, adolescentes e adultos que necessitem de tratamento psicológico;
- Realizar pesquisas, visando a construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado ao campo da saúde mental;
- Participar de programas de ação comunitária, envolvendo atividades relacionadas ao diagnóstico, planejamento, execução e avaliação no âmbito da saúde;
- Selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuração psicológica, visando o aprimoramento de métodos de intervenção psicossociais;
- Supervisionar os projetos dentro da área psicológica;
- Orientar familiares quanto à responsabilidade no desenvolvimento da saúde mental do paciente mental;
- Trabalhar conjuntamente com o psiquiatra no tratamento do paciente mental;
- Realizar laudos e avaliações quando requisitados pelo Ministério Público ou Poder Judiciário;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: NUTRICIONISTA
Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos: Bacharelado em Nutrição Registro no Conselho Regional de Nutrição
Sumário das Atribuições: Desempenhar atividades de programação e execução especializada, relativas a educação alimentar, nutrição e dietética para os órgãos da Prefeitura e para a comunidade em geral.
TAREFAS
-Planejar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição;
-Participar de programas de saúde pública, realizando estudos clínico- nutricionais, bioquímicos e antropométricos;
-Colaborar na programação e realização de recursos disponíveis e respectiva qualificação para a execução de programas de assistência e educação alimentar;
-Reavaliar sistematicamente a evolução nutricional e diagnóstico do paciente e interar de sua evolução, fazendo os ajustes necessários das condutas adotadas;
- Planejar, avaliar, implantar e executar a vigilância alimentar e nutricional.
CARGO: ODONTÓLOGO 20H – EM EXTINÇÃO
Carga Horária: 20 horas semanais Requisitos: Bacharelado em Odontologia
Registro no Conselho Regional de Odontologia
Sumário das Atribuições: Prestar assistência integral à população na área de saúde bucal, envolvendo a promoção, prevenção e recuperação da saúde.
TAREFAS
NA FUNÇÃO DE ODONTÓLOGO
-Realizar exames estomatológicos para identificação de problemas no processo saúde-doença, dentro dos princípios da odontologia integral, visando a promoção, proteção, recuperação e reabilitação do individuo no seu contexto social;
-Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saúde e participando de ações comunitárias, visando elevar os níveis de saúde bucal da população;
-Propor normas, padrões e técnicas aplicáveis à odontologia integral, a partir da realização e colaboração em pesquisas científicas operacionais;
-Desenvolver atividades relativas a vigilância sanitária e epidemologia odontológica;
-Realizar perícias odonto-legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licenças sobre assuntos de sua competência;
-Prescrever e administrar medicamentos conforme diagnósticos efetuados;
-Encaminhar e orientar pacientes que apresentem problemas mais complexos, sem resolutividade na rede a outros níveis de especialização;
-Realizar controle de material odontológico, racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade do serviço;
-Realizar, encaminhar e interpretar radiografias odontológicas;
-Utilizar medidas que visem o controle da infecção ao profissional e aos pacientes, utilizando EPIs adequados;
-Elaborar relatórios dos serviços prestados, indicando em instrumento apropriado informações necessárias ao bom desempenho;
-Desenvolver atividades correlatas.
NA FUNÇÃO DE ENDODONTISTA
Conhecimentos específicos:
Especialização em Endodontia.
-Realizar atividades de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares;
-Realizar procedimentos conservadores da atividade pulpar;
- Realizar procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpar;
- Realizar procedimentos cirúrgicos paraendodônticos;
- Realizar tratamento dos traumatismos dentários;
- Realizar pulpotomias;
- Realizar tratamento endodôntico em dentes decíduos;
- Executar a limpeza e saneamento das raízes através do preparo biomecânico para receber material de obturação e, futuramente, a restauração adequada do dente;
- Preencher hermeticamente os canais radiculares com material obturador adequado impedimento a infiltração e proliferação de bactérias e exudatos existentes no complexo dente-alvéolo;
-Desenvolver atividades correlatas.
CARGO: ODONTÓLOGO 40H
Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos: Bacharelado em Odontologia
Registro no Conselho Regional de Odontologia
Sumário das Atribuições:Prestar assistência integral à população na área de saúde bucal, envolvendo a promoção, prevenção e recuperação da saúde.
TAREFAS
NA FUNÇÃO DE ODONTÓLOGO
-Realizar exames estomatológicos para identificação de problemas no processo saúde-doença, dentro dos princípios da odontologia integral, visando a promoção, proteção, recuperação e reabilitação do individuo no seu contexto social;
-Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saúde e participando de ações comunitárias, visando elevar os níveis de saúde bucal da população;
-Propor normas, padrões e técnicas aplicáveis à odontologia integral, a partir da realização e colaboração em pesquisas científicas operacionais;
-Desenvolver atividades relativas a vigilância sanitária e epidemologia odontológica;
-Realizar perícias odonto-legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licenças sobre assuntos de sua competência;
- Prescrever e administrar medicamentos conforme diagnósticos efetuados;
- Encaminhar e orientar pacientes que apresentem problemas mais complexos, sem resolutividade na rede a outros níveis de especialização;
- Realizar controle de material odontológico, racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade do serviço;
- Realizar, encaminhar e interpretar radiografias odontológicas;
- Utilizar medidas que visem o controle da infecção ao profissional e aos pacientes, utilizando EPIs adequados;
- Elaborar relatórios dos serviços prestados, indicando em instrumento apropriado informações necessárias ao bom desempenho;
- Desenvolver atividades correlatas.
NA FUNÇÃO DE ENDODONTISTA
Conhecimentos específicos:
Especialização em Endodontia.
-Realizar atividades de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares;
-Realizar procedimentos conservadores da atividade pulpar;
- Realizar procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpar;
- Realizar procedimentos cirúrgicos paraendodônticos;
- Realizar tratamento dos traumatismos dentários;
- Realizar pulpotomias;
- Realizar tratamento endodôntico em dentes decíduos;
- Executar a limpeza e saneamento das raízes através do preparo biomecânico para receber material de obturação e, futuramente, a restauração adequada do dente;
- Preencher hermeticamente os canais radiculares com material obturador adequado impedimento a infiltração e proliferação de bactérias e exudatos existentes no complexo dente-alvéolo;
-Desenvolver atividades correlatas.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos: Bacharelado em Fonoaudiologia
Registro no Conselho Federal de Fonoaudiologia
Sumário das Atribuições:Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição dos pacientes.
TAREFAS
-Orientar, avaliar e elaborar programas de atendimento da comunição oral e escrita, voz e audição dos educandos, emitindo parecer diagnósticos;
-Orientar/atender pacientes que necessitem de reabilitação e reeducação fonoaudiológica, encaminhando para serviços ou para profissionais específicos, quando necessário;
-Orientar o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras instituições quanto às características do desenvolvimento dos alunos avaliados, bem como sugerir estratégias diferenciadas para serem trabalhadas
com o educando na escola, em classe de ensino regular ou em modalidades de atendimento especial;
-Orientar a família quanto às atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do paciente;
-Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e/ou outras modalidades de atendimento em Educação
Especial;
-Analisar e elaborar relatórios específicos da sua área de atuação, individualmente ou em conjunto com outros profissionais;
-Participar de equipe multidisciplinar visando a avaliação diagnóstica, estudo de caso atendimento e encaminhamento de pacientes;
-Participar/contribuir junto à comunidade em programas de prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de pacientes portadores de necessidades especiais;
-Realizar assessoramento psicoeducacional junto a profissionais que atuam diretamente com o portador de necessidades especiais;
-Desempenhar atividades correlatas.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Carga Horária: 30 horas semanais Requisitos: Bacharelado em Fisioterapia
Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e TerapiaOcupacional.
Sumário das Atribuições: Avaliar as situações que requeiram a intervenção fisioterápica e aplicar métodos e técnicas profissionais específicas, visando a reabilitação e integração do paciente.
TAREFAS
-Proceder a avaliação e elaborar programas de atendimento fisioterapêutico, dando parecer diagnóstico;
-Atender e orientar os que necessitem de reabilitação ou reeducação fisioterapêutica, encaminhamento para serviços ou para profissionais específicos, quando necessário;
-Orientar as instituições quanto às características de desenvolvimento, bem como sugerir estratégias diferenciadas de acordo com as necessidades do paciente;
-Orientar a família quanto às atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do paciente;
-Coordenar e acompanhar programas para o desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em Educação Especial;
- Coordenar e acompanhar programas nas áreas de saúde e social;
- Coordenar equipe multidisciplinar e dela participar, visando avaliação diagnóstica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de pacientes;
-Orientar e coordenar programas de prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de pacientes portadores de necessidades especiais, junto a comunidade, contribuindo na sua execução;
-Realizar assessoramento psicoeducacional junto a profissionais que atuam diretamente com o portador de necessidades especiais;
-Coordenar, orientar e participar em reuniões de estudo de caso com profissionais afins;
-Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: FARMACÊUTICO
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Bacharelado em Farmácia-Bioquímica Registro no Conselho Regional de Farmácia
Sumário das Atribuições: Executar e supervisionar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citopatológicos e outros, valendo-se de aparelhos e técnicas específicas em laboratório de análises clínicas para elucidar diagnósticos; executar atividades referentes a métodos e técnicas de produção, controle de qualidade, análises toxicológicas e análises de medicamentos; servir a comunidade no campo preventivo e curativo, através da seleção, controle, dispensação, informação de medicamento, farmácia clínica e farmacovigilância.
TAREFAS
-Programar, orientar, supervisionar, executar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas;
-Supervisionar e realizar testes e análises, investigando amostras, preparando e observando lâminas, para isolar e identificar bactérias e outros micro-organismos;
-Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados;-Supervisionar, realizar e analisar dosagens bioquímicas no sangue e outros líquidos corporais;
-Inspecionar e executar análises técnicas hematológicas, fazendo a contagem específica dos elementos do sangue para
fornecer diagnósticos da composição sanguínea;
- Supervisionar e executar análises técnicas sorológicas, verificando as alterações no soro sanguíneo mediante a aplicação de métodos imunológicos, fluorimétricos e turbidimétricos;
- Supervisionar e executar provas bioquímicas se sangue, liquor e outros líquidos corporais fazendo as dosagens específicas para auxílio diagnóstico;
- Promover o controle, a requisição e a guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas, preparação e a esterilização de vidros e utensílios, de uso nos laboratórios e farmácias;
-Promover o registro de psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas;
-Participar do desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial;
-Supervisionar a apresentação de mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados em estoque, verificando prazos de validade;
-Proceder a ensaios físicos e físico-químicos, necessários ao controle de substâncias ou produtos utilizados na área de saúde pública;
-Realizar estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas, químicas, físico-químicas e físicas relativas a quaisquer substâncias ou produtos que interessem à saúde pública;
-Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e em estudos toxicológicos;
-Examinar e controlar do ponto de vista microbiológico ou imunológico, a esterilidade, pureza, composição ou atividade de qualquer produto de uso parenteral, vacinas, anatoxinas, antitoxinas, antibióticos, fermentos, alimentos, saneastes, produtos de uso cirúrgico, plásticos e quaisquer outros de interesse da saúde pública;
-Participar os exames e controle de qualidade de drogas e medicamentos, produtos biológicos, químicos, odontológicos e outros que interessem à saúde humana;
-Participar na promoção de atividades de informações e de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas de saúde pública;
-Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – EM EXTINÇÃO
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Ensino médio com curso Técnico de Enfermagem Registro no COREN – Conselho Regional de Enfermagem
TAREFAS
- Executar atividades inerentes ao cargo;
- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
- Participar das atividades de atenção básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), quando necessário;
- Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
- Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea e eventos agudos, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
- Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
- Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
- Promover a mobilização e a participação da comunidade;
- Registrar as atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica, no que diz respeito às atribuições do técnico de enfermagem;
- Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;
- Executar as atividades de nível médio atribuído à equipe de enfermagem, sob a orientação e supervisão do enfermeiro e exercer as atividades da área de acordo com a conveniência do serviço e outras atividades inerentes ao campo;
- Realizar procedimentos básicos de enfermagem (verificação de sinais vitais, punção venosa periférica, curativo, administração de medicamento via oral, nasal, tópica, retal e parenteral, inalação, oxigenoterapia, coleta de exames);
- Promover ações de higiene e conforto na unidade e/ou domicílio;
- Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de imunobiológicos: aplicar vacinas e orientar quanto ao tipo de imunobiológico, reações esperadas e efeitos adversos conforme manual de imunização;
- Participar de campanhas de vacinação;
- Preparar e organizar instrumental e materiais para proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
- Redigir relatórios e anotações de enfermagem na ficha ou prontuário do paciente, identificando devidamente o responsável pela anotação, utilizando carimbo (nome, nº COREN, rubrica) que prestou o atendimento;
- Realizar visitas domiciliares para verificar sinais vitais, vacinas, curativos e realização de bloqueios;
- Participar do acolhimento na equipe do PSF;
- Atuar em unidades de urgência e emergência, transporte de pacientes
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL
Carga Horária: 20 horas semanais Requisitos: Bacharel em Medicina Título de especialista em Saúde Mental
Registro no Conselho Regional de Medicina
Sumário das Atribuições: Prestar e orientar o tratamento médico, coordena atividades médicas e institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.
TAREFAS
Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade quando necessário;
Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde no Município, analisando dados de morbidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades implantadas;
Coordenar as atividades médicas em saúde mental, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudo de casos, estabelecendo os planos de trabalho;
Participação na elaboração e/ou adequação dos programas, normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria de qualidade das ações de saúde prestadas;
- Desenvolver atividades correlatas.
ANEXO IV
ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR N.º 006/12 TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: MÉDICO
JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
CLASSES |
REFERÊNCIAS |
|||||||||||||||||
A |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
10.815,00 |
10944,78 |
11076,12 |
11209, 03 |
11343,54 |
11479,66 |
11617 ,42 |
11756, 83 |
11897,91 |
12040, 68 |
12185 ,17 |
12331 ,39 |
12479 ,37 |
12629 ,12 |
12780 ,67 |
12934 ,04 |
13089 ,25 |
13246 ,32 |
|
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
|
13405,28 |
13566,14 |
13728,93 |
13893, 68 |
14060,40 |
14229,13 |
14399 ,88 |
14572, 68 |
14747,55 |
14924, 52 |
15103 ,61 |
15284 ,86 |
15468 ,28 |
15653 ,89 |
15841 ,74 |
16031 ,84 |
16224 ,22 |
16418 ,92 |
|
B |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
11896,50 |
12039,26 |
12183,73 |
12329, 93 |
12477,89 |
12627,63 |
12779 ,16 |
12932, 51 |
13087,70 |
13244, 75 |
13403 ,69 |
13564 ,53 |
13727 ,31 |
13892 ,04 |
14058 ,74 |
14227 ,44 |
14398 ,17 |
14570 ,95 |
|
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
|
14745,80 |
14922,75 |
15101,83 |
15283, 05 |
15466,44 |
15652,04 |
15839 ,87 |
16029, 94 |
16222,30 |
16416, 97 |
16613 ,98 |
16813 ,34 |
17015 ,10 |
17219 ,28 |
17425 ,92 |
17635 ,03 |
17846 ,65 |
18060 ,81 |
|
C |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
13086,15 |
13243,18 |
13402,10 |
13562, 93 |
13725,68 |
13890,39 |
14057 ,08 |
14225, 76 |
14396,47 |
14569, 23 |
14744 ,06 |
14920 ,99 |
15100 ,04 |
15281 ,24 |
15464 ,61 |
15650 ,19 |
15837 ,99 |
16028 ,05 |
|
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
|
16220,38 |
16415,03 |
16612,01 |
16811, 35 |
17013,09 |
17217,25 |
17423 ,85 |
17632, 94 |
17844,53 |
18058, 67 |
18275 ,37 |
18494 ,68 |
18716 ,61 |
18941 ,21 |
19168 ,51 |
19398 ,53 |
19631 ,31 |
19866 ,89 |
|
D |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
14394,77 |
14567,50 |
14742,31 |
14919, 22 |
15098,25 |
15279,43 |
15462 ,78 |
15648, 34 |
15836,12 |
16026, 15 |
16218 ,46 |
16413 ,08 |
16610 ,04 |
16809 ,36 |
17011 ,07 |
17215 ,21 |
17421 ,79 |
17630 ,85 |
|
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
|
17842,42 |
18056,53 |
18273,21 |
18492, 49 |
18714,40 |
18938,97 |
19166 ,24 |
19396, 23 |
19628,99 |
19864, 54 |
20102 ,91 |
20344 ,14 |
20588 ,27 |
20835 ,33 |
21085 ,36 |
21338 ,38 |
21594 ,44 |
21853 ,58 |
ANEXO V
ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR N.º 006/12 TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: MÉDICO DA FAMÍLIA JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
CLASSES |
REFERÊNCIAS |
|
||||||||||||||||
A |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
15.000,00 |
15180,00 |
15362,16 |
15546,51 |
15733,06 |
15921,86 |
16112,92 |
16306,28 |
16501,95 |
16699,98 |
16900,38 |
17103,18 |
17308,42 |
17516,12 |
17726,31 |
17939,03 |
18154,30 |
18372,15 |
|
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
|
18592,62 |
18815,73 |
19041,52 |
19270,01 |
19501,25 |
19735,27 |
19972,09 |
20211,76 |
20454,30 |
20699,75 |
20948,15 |
21199,52 |
21453,92 |
21711,37 |
21971,90 |
22235,57 |
22502,39 |
22772,42 |
|
B |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
16500,00 |
16698,00 |
16898,38 |
17101,16 |
17306,37 |
17514,05 |
17724,22 |
17936,91 |
18152,15 |
18369,97 |
18590,41 |
18813,50 |
19039,26 |
19267,73 |
19498,95 |
19732,93 |
19969,73 |
20209,36 |
|
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
|
20451,88 |
20697,30 |
20945,67 |
21197,01 |
21451,38 |
21708,80 |
21969,30 |
22232,93 |
22499,73 |
22769,72 |
23042,96 |
23319,48 |
23599,31 |
23882,50 |
24169,09 |
24459,12 |
24752,63 |
25049,66 |
|
C |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
18150,00 |
18367,80 |
18588,21 |
18811,27 |
19037,01 |
19265,45 |
19496,64 |
19730,60 |
19967,36 |
20206,97 |
20449,46 |
20694,85 |
20943,19 |
21194,51 |
21448,84 |
21706,23 |
21966,70 |
22230,30 |
|
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
|
22497,06 |
22767,03 |
23040,23 |
23316,72 |
23596,52 |
23879,68 |
24166,23 |
24456,23 |
24749,70 |
25046,70 |
25347,26 |
25651,42 |
25959,24 |
26270,75 |
26586,00 |
26905,03 |
27227,89 |
27554,63 |
|
D |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19965,00 |
20204,58 |
20447,03 |
20692,40 |
20940,71 |
21192,00 |
21446,30 |
21703,66 |
21964,10 |
22227,67 |
22494,40 |
22764,33 |
23037,51 |
23313,96 |
23593,72 |
23876,85 |
24163,37 |
24453,33 |
|
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
|
24746,77 |
25043,73 |
25344,26 |
25648,39 |
25956,17 |
26267,64 |
26582,85 |
26901,85 |
27224,67 |
27551,37 |
27881,98 |
28216,57 |
28555,17 |
28897,83 |
29244,60 |
29595,54 |
29950,68 |
30310,09 |
ANEXO VI
ANEXO XIV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 006/12 TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
CLASSES |
REFERÊNCIAS |
|||||||||||||||||
A |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
12.500,00 |
12650,00 |
12801,80 |
12955,42 |
13110,89 |
13268,22 |
13427,44 |
13588,57 |
13751,63 |
13916,65 |
14083,65 |
14252,65 |
14423,68 |
14596,77 |
14771,93 |
14949,19 |
15128,58 |
15310,12 |
|
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
|
15493,85 |
15679,77 |
15867,93 |
16058,34 |
16251,04 |
16446,06 |
16643,41 |
16843,13 |
17045,25 |
17249,79 |
17456,79 |
17666,27 |
17878,27 |
18092,80 |
18309,92 |
18529,64 |
18751,99 |
18977,02 |
|
B |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
13750,00 |
13915,00 |
14081,98 |
14250,96 |
14421,98 |
14595,04 |
14770,18 |
14947,42 |
15126,79 |
15308,31 |
15492,01 |
15677,92 |
15866,05 |
16056,44 |
16249,12 |
16444,11 |
16641,44 |
16841,14 |
|
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
|
17043,23 |
17247,75 |
17454,72 |
17664,18 |
17876,15 |
18090,66 |
18307,75 |
18527,44 |
18749,77 |
18974,77 |
19202,47 |
19432,90 |
19666,09 |
19902,09 |
20140,91 |
20382,60 |
20627,19 |
20874,72 |
|
C |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
15125,00 |
15306,50 |
15490,18 |
15676,06 |
15864,17 |
16054,54 |
16247,20 |
16442,16 |
16639,47 |
16839,14 |
17041,21 |
17245,71 |
17452,66 |
17662,09 |
17874,03 |
18088,52 |
18305,58 |
18525,25 |
|
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
|
18747,55 |
18972,52 |
19200,19 |
19430,60 |
19663,76 |
19899,73 |
20138,53 |
20380,19 |
20624,75 |
20872,25 |
21122,71 |
21376,19 |
21632,70 |
21892,29 |
22155,00 |
22420,86 |
22689,91 |
22962,19 |
Publicado por:
Mariana da Cruz Zelinski
Código Identificador:6428AFF4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2023. Edição 2845
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/