ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.355/2024

Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no Consórcio.

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ratificadas, no Município de Campo Magro, as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) anexas, ficando autorizado e ratificado o ingresso do Município no CISPAR.

 

Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembléia Geral ou pelos órgãos do consórcio nos assuntos que lhe disserem respeito.

 

Art. 2º O Consórcio se constitui sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto Social do consórcio.

 

Art. 4° Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e o Consórcio, a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal de Campo Magro, em 05 de Abril de 2024.

 

CLAUDIO CESAR CASAGRANDE

Prefeito Municipal.

 

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Prefeito Claudio Cesar Casagrande


Publicado por:
Nikely Freitas Carachenski
Código Identificador:C1DE6085


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/04/2024. Edição 2997
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