ESTADO DO
PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.356/2024
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Campo Magro, o mês de conscientização à Saúde Mental – Campanha Janeiro Branco, visando o estímulo aos cuidados e à conscientização da saúde mental e emocional das pessoas no Município de Campo Magro.
Art. 2º - A Campanha Janeiro Branco tem por objetivos:
I. Investir em qualidade de vida das pessoas;
II. Esclarecer à sociedade sobre a importância da saúde menta e emocional;
III. Combater o crescimento de transtornos de ansiedade, transtornos depressivos suicídios e uso de álcool e outras drogas.
Art. 3º - No mês "Janeiro Branco", segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar-se-á campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à difusão da saúde mental, fundada nas seguintes diretrizes:
I. estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito da saúde mental;
II. promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas a saúde mental;
III. incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização de toda sociedade.
Art. 4º - As atividades da Campanha Janeiro Branco serão realizadas mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, comunicadores, artistas e de outros interessados.
I. Divulgação da importância da reflexão sobre a saúde mental e a saúde emocional de cada cidadão, sobre sua qualidade de vida e sobre a qualidade emocional das suas relações, estimulando a discussão a respeito da saúde mental;
II. Promover discussões, palestras, debates e iniciativas, convocando toda a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas à saúde mental;
III. Incluir nos eventos, ações e atividades que forem realizadas no decorrer do mês da campanha, informações e mensagens de conscientização e prevenção ao adoecimento psíquico, para que o indivíduo possa identificar possíveis sofrimentos emocionais e/ou psíquicos e buscar o devido tratamento o mais breve possível;
IV. Incentivo a ações que destaquem o uso simbólico da cor branca, para referenciar a campanha.
Parágrafo único. As atividades de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas durante todo o ano, sendo intensificadas no mês de janeiro como forma de promover a campanha de conscientização para toda a comunidade.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 11 de Abril de 2024
CLAUDIO CESAR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Vereador Marcio Bosa
Publicado por:
Nikely Freitas Carachenski
Código Identificador:71346E5B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/04/2024. Edição 3001
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