ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.357/2024

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a alterar a Lei nº 1341/2023

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º -Fica o Executivo Municipal autorizado a modificar a seguinte rubrica:

 

Funcional: 12.031.1000.2.337 Ver. Prof. Valdir Costa - Implementação da Lei Municipal 925/2016 (semana de Artes Marciais) 3.3.90.30.00.00.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO. Total da Funcional 10.000,00;

Que deverá ficar:

 

Funcional: 12.031.1000.2.337 Ver. Prof. Valdir Costa - Implementação da Lei Municipal 925/2016 (semana de Artes Marciais) 3.3.90.30.00.00.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO. Total da Funcional 3.000,00;

 

Funcional: 12.031.1000.2.337 Ver. Prof. Valdir Costa - Implementação da Lei Municipal 925/2016 (semana de Artes Marciais) 3.3.90.30.39.00.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA. Total da Funcional 7.000,00;

 

Art. 2º -Os demais dispositivos permanecerão como estão.

Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Magro, 11 de Abril de 2024

 

CLAUDIO CESAR CASAGRANDE

Prefeito Municipal

 

AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Vereador Valdir Costa


Publicado por:
Nikely Freitas Carachenski
Código Identificador:7C8D26EB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/04/2024. Edição 3001
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