ESTADO DO
PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.358/2024
Dá nome de logradouro público na forma que se dispõe.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Regis Augusto Bueno de Lara, a rua registrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano como CM- 192, a qual se inicia na rua Ursule Ercole Cumin e termina na CM 187, com extensão 1.062,00 m, na localidade Campo Novo, Zona Rural.
Art. 2º. Fica sobre a responsabilidade do poder executivo a confecção da placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 16 Abril de 2024.
CLAUDIO CESAR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Autoria do Poder Legislativo Municipal
Vereadores Prof. Valdir Costa e Arvinho.
Publicado por:
Nikely Freitas Carachenski
Código Identificador:C813FB29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2024. Edição 3006
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