ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.359/2024

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.347/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.: Altera o preâmbulo da Lei Municipal nº 1.347 de 2024, passando a ter a seguinte redação:

Institui Diretrizes para o Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes do Município de Campo Magro/PR e dá outras providências.

Art. 2º.: Altera o caput do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.347 de 2024, passando a ter a seguinte redação:

Art. 10..: O Serviço de Acolhimento Institucional, quando viável, será realizado preferencialmente por equipe técnica exclusiva; contudo, poderá compartilhar a mesma equipe responsável pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, pertencente ao quadro da pessoa jurídica a que está vinculada. A(s) Equipe(s) Técnica(s) deste(s) Serviço(s) atenderá(ão) até 20 crianças e adolescentes acolhidos, independente da modalidade, concomitantemente e será composta por:

 

Art. 3º.: As demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 4º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campo Magro, 18 de Abril de 2024.

 

CLAUDIO CESAR CASAGRANDE

Prefeito

 

Autoria do Poder Executivo Municipal

Prefeito Claudio Cesar Casagrande  


Publicado por:
Nikely Freitas Carachenski
Código Identificador:A4C9C16C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2024. Edição 3006
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