ESTADO DO
PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1388/2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, compreendendo os Órgãos da Administração Direta e Indireta e Câmara de Vereadores, estima a receita e fixa a despesa em R$ 179.043.586,31 (cento e setenta e nove milhões, quarenta e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos.), nos termos do art. 165, inc. III, § 5.o, da Constituição da República Federal do Brasil de 1988, e do art. 101, inc. III, § 3.o, da Lei Orgânica do Município de Campo Magro.
Parágrafo Único - A receita do município será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências intergovernamentais, rendas de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
Sessão I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A receita consolidada do Orçamento Fiscal, de acordo com a legislação específica, possui o seguinte desdobramento:
I – Receitas de Contabilização Centralizada no Executivo Municipal e Legislativo Municipal.
Receitas Correntes |
R$ 184.643.586,31 |
Receita Tributária |
R$ 34.573.689,71 |
Taxas |
R$ 6.868.047,26 |
Receitas de Contribuições |
R$ 3.453.770,04 |
Receita Patrimonial |
R$ 2.694.813,75 |
Receita de Serviços |
R$ 2.190.987,04 |
Transferências Correntes |
R$ 129.563.457,20 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 2.281.132,10 |
Operação de Crédito |
R$ 3.017.689,21 |
Deduções de Receitas |
(R$) -5.600.000,00 |
Total Receitas |
R$ 179.043.586,31 |
Sessão II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º - A despesa do município será realizada segundo desdobramento por elementos de despesa, distribuídos nos projetos e atividades, obedecendo à classificação institucional, funcional e natureza, distribuídas por Órgão do Governo, a saber
DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO |
||
1 |
Legislativo Municipal |
R$ 7.100.000,00 |
2 |
Gabinete |
R$ 3.943.547,17 |
3 |
Secretaria Municipal de Fazenda |
R$ 13.531.000,00 |
4 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 51.632.197,68 |
5 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 36.319.700,00 |
6 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
R$ 7.354.581,58 |
7 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$ 6.545.913,75 |
8 |
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Patrimonial e Trânsito |
R$ 3.623.000,00 |
9 |
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas |
R$ 9.575.500,00 |
10 |
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho |
R$ 507.000,00 |
11 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento |
R$ 3.579.500,00 |
12 |
Secretaria Municipal de Turismo |
R$ 707.620.00 |
13 |
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos |
R$ 159.000,00 |
14 |
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal |
R$ 27.312.582,12 |
15 |
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa |
R$ 3.955,632,29 |
16 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
R$ 690.000,00 |
17 |
Controladoria Geral |
R$ 44.500,00 |
18 |
Procuradoria Geral do Município |
R$ 1.840.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ 622.311,32 |
TOTAL R$ 179.043.586,31 |
Nº |
DESPESAS CLASSIFICADAS POR FUNÇÃO |
Valor em R$ |
1 |
Legislativa |
7.100.000,00 |
2 |
Procuradoria Geral do Município |
1.840.000,00 |
4 |
Administração |
40.587.904,79 |
6 |
Segurança Pública |
1.808.000,00 |
8 |
Assistência Social |
6.248.441,97 |
10 |
Saúde |
36.319.700,00 |
11 |
Trabalho |
187.000,00 |
12 |
Educação |
50.189.056,00 |
13 |
Cultura |
648.400,00 |
15 |
Urbanismo |
9.586.636,68 |
16 |
Habitação |
222.207,77 |
18 |
Gestão Ambiental |
4.930.733,33 |
19 |
Ciência e Tecnologia |
162.414,45 |
20 |
Agricultura |
3.439.500,00 |
21 |
Organização Agrária |
5.000,00 |
22 |
Indústria |
175.000,00 |
23 |
Comércio e Serviço |
55.000,00 |
24 |
Comunicação |
815.280,00 |
25 |
Energia |
17.000,00 |
26 |
Transporte |
1.720.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
584.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
11.780.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
622.311,32 |
|
TOTAL |
179.043.586,31 |
Sessão III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 4º - Os créditos adicionais somente terão vigência em relação ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto à abertura de créditos especiais e extraordinários.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá suplementar, mediante ato próprio e indicando como recurso o superávit e excesso de arrecadação, sem contar para o limite do art. 10 desta lei, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 4320/1964.
Art. 6º - O ato que abrir crédito adicional indicará expressamente a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, ou a estimativa da despesa.
Art. 7º - O Executivo Municipal, fundamentado no artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, artigo 104, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e no artigo 43, §1º,inciso I, § 2º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 poderá abrir créditos adicionais suplementares com recursos do superávit financeiro de recursos livres ou vinculados, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso.
Art. 8º - O Executivo Municipal, fundamentado no artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, artigo 104, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, poderá abrir créditos adicionais suplementares, por anulação parcial ou total de dotações e não comprometidas no orçamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa autorizada.
§1° Os créditos adicionais suplementares com indicação de recursos do Poder Legislativo municipal, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 1964, poderão ser abertos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa autorizada, no âmbito do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara Municipal.
§2º O Poder Legislativo enviará cópia do Ato a que se refere o caput deste artigo, no prazo de quinze dias, para que o Poder Executivo proceda às devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis.
§3° Aos poderes legislativo e executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e legislação complementar a remanejar, transferir ou transpor recursos e dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 9º - O Executivo Municipal, respeitado o limite da dotação autorizada nesta lei, poderá proceder por decreto à compensação, conversão, criação de fontes de recursos, vinculados e próprios dos Projetos, Atividades ou Operações Especiais e das Obras, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, que forem objeto de convênio, acordo ou ajustes com outros entes da federação.
Art. 10º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do art. 167, VI, da Constituição Federal.
Art. 11 - O Executivo Municipal, fundamentado no artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, artigo 104, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e artigo 7º, inciso II, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, poderá realizar operações de crédito por antecipação de receita por insuficiência de caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente às Leis Orçamentárias para os exercícios financeiros de 2025, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos
com ressarcimento de convênios, referente às Leis Orçamentárias dos exercícios financeiros de 2025, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 14 - Com vistas a preservar o poder aquisitivo, o Executivo e o Legislativo Municipal poderão corrigir as dotações consignadas no presente orçamento, pelo índice oficial da inflação no exercício de 2025.
Art. 15 - As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme autorizações contidas nos artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10 (caput), 11, 12, 13, 14, 15 e 16, não serão computados para os efeitos do limite estabelecido no art. 9º, desta Lei.
Sessão IV
Da Autorização para Contratação de Operação de Crédito
Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com os Governos Federal, Estadual, Municipais e Entidades Assistenciais, diretamente ou através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta.
Art. 17 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a Reserva de Contingência, conforme o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, para a abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais.
Art. 18 - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar indicando como recurso o superávit financeiro e excesso de arrecadação, sem contar para o limite estipulado no art. 10 desta lei, de acordo com o art. 43 da Lei nº 4320/1964.
Art. 19 - Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2024 serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme dispõe o § 2º do art. 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação constante dos anexos a esta Lei.
Art. 20 - Em decorrência ao disposto no art. 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a movimentar, por órgãos centrais, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos de uma para outra unidade, e se realize em obediência à legislação específica.
Sessão V
Das Disposições Finais
Art. 21 – Fica o Município autorizado a conceder descontos para pagamento de tributos à vista e em prazo estipulado, como o desconto máximo de 10% relativamente a IPTU e Contribuição de Melhoria.
Art. 22 - A Lei Orçamentária Anual consignará recursos financeiros para entidades de direito privado sem fins lucrativos, que tenham como finalidade a promoção da assistência social, saúde, educação, trabalho, cultura, meio ambiente e esporte, desde que os serviços prestados estejam de acordo com o princípio da universalização e sejam de interesse do Município, demonstrando eficiência no cumprimento dos objetivos propostos.
§ 1º - Os recursos financeiros referidos no caput deste artigo serão alocados mediante a formalização de convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou instrumentos equivalentes, conforme estabelecem os artigos 116 da Lei Federal nº 8.666/93, 184 e 186 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 9º e subsequentes da Lei Federal nº 9.790/99, e a Lei Orgânica Municipal.
§ 2º - As entidades privadas que forem beneficiadas com recursos públicos estarão sujeitas à fiscalização do Poder Concedente, para verificar o cumprimento das metas e dos objetivos relacionados aos recursos recebidos.
§ 3º - As proposições de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia deverão ser acompanhadas de medidas de compensação à renúncia de receita. Os impactos sobre as receitas e despesas deverão ser demonstrados em documento anexo à Lei Orçamentária Anual.
Art. 23º – Ao poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e legislação complementar a remanejar, transferir ou transpor recursos e dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento, nos termos do inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 24 - Fica autorizada a compatibilização dos valores, programas e ações apresentados na Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Parágrafo Único - Fica ajustada a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a Lei do Plano Plurianual, em seus anexos próprios, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 25 – Ao Poder Executivo é facultado suplementar, indicando como recurso o superávit financeiro e excesso de arrecadação, sem contar para o limite estipulado no art. 10 e 13 desta lei, de acordo com o art. 43 da Lei nº 4320/1964.
Art. 26 - A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de
seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as ações orçamentárias, para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Magro, 17 de dezembro de 2024.
CLAUDIO CESAR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Autoria do Poder Executivo Municipal
Prefeito Claudio Cesar Casagrande
Emenda de comissão nº 01 ao Projeto de Lei nº 23/2024
Súmula “Propõe alterações no Projeto de Lei nº 23/2024.”
A Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 98, II, do Regimento Interno e artigo 105 § 2º da Lei Orgânica Municipal, propõe a presente EMENDA ao Projeto de Lei nº 23/2024, nos termos a seguir
Art. 1º. Modifica o artigo 8º do Projeto de Lei nº 23/2024, para constar a seguinte redação:
Art. 8° O Executivo Municipal, fundamentado no artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, artigo 104, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, poderá abrir créditos adicionais suplementares, por anulação parcial ou total de dotações e não comprometidas no orçamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa autorizada.
§1° Os créditos adicionais suplementares com indicação de recursos do Poder Legislativo municipal, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 1964, poderão ser abertos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa autorizada, no âmbito do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara Municipal.
§2º O Poder Legislativo enviará cópia do Ato a que se refere o caput deste artigo, no prazo de quinze dias, para que o Poder Executivo proceda às devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis.
§3° Aos poderes legislativo e executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e legislação complementar a remanejar, transferir ou transpor recursos e dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º. Modifica o artigo 11º do Projeto de Lei nº 23/2024, para constar a seguinte redação.
Art. 11° O Executivo Municipal, fundamentado no artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, artigo 104, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e artigo 7º, inciso II, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, poderá realizar operações de crédito por antecipação de receita por insuficiência de caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista.
Art. 3º. Modifica o artigo 23º do Projeto de Lei nº 23/2024, para constar a seguinte redação:
Art. 23° Ao poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e legislação complementar a remanejar, transferir ou transpor recursos e dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento, nos termos do inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Campo Magro, 26 de novembro de 2024.
Rones Ribas Machado |
Prof. Valdir Costa |
Roberto Leal |
Presidente |
Relator |
Membro |
JUSTIFICATIVA.
Há necessidade de se adequar o valor de livre movimentação à disposição do Chefe do Executivo. Entendemos que 25% é o ideal para o prefeito, em início de mandato, suprir todas suas necessidades.
Por todo o exposto, é que submeto a presente emenda à apreciação dos pares.
Campo Magro, 26 de novembro de 2024.
Rones Ribas Machado |
Prof. Valdir Costa |
Roberto Leal |
Presidente |
Relator |
Membro |
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 023/2024
Súmula: Apresenta emenda ao Projeto de Lei nº 023/2024, que tem por súmula: “Estima a receita e fixa despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025”.
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, especialmente com base no artigo 105-A da Lei Orgânica Municipal, que instituiu o orçamento impositivo no âmbito do Município de Campo Magro, apresenta a seguinte proposta de emenda impositiva: EMENDA IMPOSITIVA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.1º - Fica inserido no Projeto de Lei nº 023/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2024, as seguintes previsões orçamentárias:
Parágrafo Primeiro: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 05:00 Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 05:02 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Manutenção de UBS.
Dotação: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica
Valor: R$ 67.888,51 (sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos).
Parágrafo segundo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 06:00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Ambiental. Unidade: 06:01 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Reforma da Unidade de Saúde Terra Boa Dotação: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.
Valor: R$ 64.888,50 (sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).
Parágrafo terceiro: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 07:00 Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade: 07:01 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: “Projeto Criança Semente – Cultivando a Infância e a Juventude” – Instituição Associação Ita Wegman.
Dotação: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - Fica reduzido no Projeto de Lei nº 023/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025, as seguintes previsões orçamentárias:
Órgão: 02:00 Gabinete
Unidade: 02:01 Gabinete
Projeto/Atividade: 2.139 (Emenda Impositiva) Dotação: 3.3.90.39.00.00.00
Valor: R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.3º - As demais disposições permanecem inalteradas. Campo Magro, 12 de novembro de 2024.
ARVINHO
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente emenda impositiva ao orçamento visa a contribuição do Vereador para o sistema de saúde do município de Campo Magro, oferecendo um reforço nos numerários à disposição da Secretaria, para ser utilizado nas suas áreas mais carentes.
Também, visa contribuir para a reforma do posto de saúde Terra Boa, unidade esta de extrema importância no atendimento dos cidadãos residentes no interior do município de Campo Magro.
Ainda, visa a contribuição deste vereador para o "Projeto Criança Semente - Cultivando a Infância e a Juventude em Campo Magro" a ser executado pela organização da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos Associação Ita Wegman, inscrita no CNPJ sob o nº 10.311.690/0001-53, conforme Plano de Trabalho e Aplicação aprovados pela Resolução n° 15/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Magro (CMDCA) para fins de captação de recursos via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
O projeto busca oferecer uma série de ações articuladas em 3 eixos estratégicos principais que vão beneficiar significativamente a população campomagrense:
A) incentivo à leitura e democratização do acesso à cultura via ações de arte- educação itinerantes para mais de 4.800 alunos das escolas públicas de Campo Magro;
B) capacitação de mais de 300 profissionais das redes públicas de educação, saúde e assistência social do município para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes; e
C) oferta de atendimento direto em contraturno como apoio à trajetória escolar e combate a violações de direitos de 85 crianças e adolescentes alunos da rede pública de Campo Magro diariamente com transporte e alimentação.
O direcionamento de recursos de emenda impositiva para projeto e organização da sociedade civil executora específicos sem chamamento público está previsto no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/14, o qual estabelece que "os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto na lei.". A presente indicação não isenta a organização da sociedade civil de observar a aplicação dos demais dispositivos da Lei Federal nº 13.019/14, conforme decisão proferida pelo Acórdão n° 436/24 do TCE/PR.
Campo Magro, 12 de novembro de 2024.
ARVINHO
Vereador
EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 023/2024
Súmula: Apresenta emenda ao Projeto de Lei nº 023/2024, que tem por súmula: “Estima a receita e fixa despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025”.
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, especialmente com base no artigo 105-A da Lei Orgânica Municipal, que instituiu o orçamento impositivo no âmbito do Município de Campo Magro, apresenta a seguinte proposta de emenda impositiva:
EMENDA IMPOSITIVA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.1º - Fica inserido no Projeto de Lei nº 023/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2024, as seguintes previsões orçamentárias:
Parágrafo Primeiro: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação específica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 05:00 Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 05:02 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Manutenção de UBS.
Dotação: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica. Valor: R$ 67.888,51 (sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos).
Órgão: 04:00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Unidade:
04:01 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Manutenção da Escola Municipal Vereador Emitério Torres.
Dotação: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica Valor: R$ 21.629,00 (vinte mil, seiscentos e vinte e nove reais).
Órgão: 04:00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Unidade: 04:01 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Manutenção da Escola Municipal Sagrada Família.
Dotação: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica Valor: R$ 21.629,00 (vinte mil, seiscentos e vinte e nove reais).
Órgão: 04:00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Unidade: 04:01 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Manutenção e compra de materiais para a Escola Municipal José Valenga.
Dotação: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica Valor: R$ 21.630,50 (vinte e um mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta centavos).
Órgão: 07:00 Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade: 07:01 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: “Projeto Criança Semente – Cultivando a Infância e a Juventude” – Instituição Associação Ita Wegman
Dotação: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - Fica reduzido no Projeto de Lei nº 023/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025, as seguintes previsões orçamentárias:
Órgão: 02:00 Gabinete
Unidade: 02:01 Gabinete
Projeto/Atividade: 2.139 (Emenda Impositiva) Dotação: 3.3.90.39.00.00.00
Valor: R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.3º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Campo Magro, 22 de novembro de 2024.
BETO SOARES
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente emenda impositiva ao orçamento visa a contribuição do Vereador para o sistema de saúde do município de Campo Magro, oferecendo um reforço nos numerários à disposição da Secretaria, para ser utilizado nas suas áreas mais carentes. Também, visa colaborar com a manutenção de escolas municipais, que carecem de recurso para manter suas atividades com o mínimo de dignidade aos docentes e discentes. Nos termos da Lei Municipal nº 948/2017, modificada pela Lei nº 1177/2021, compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do município, (art. 7º, VI, g) por esta razão, se está alocando o recurso nesta rubrica, o que não impede o Executivo a remanejar o numerário caso necessário. Ainda, visa a contribuição deste vereador para o "Projeto Criança Semente - Cultivando a Infância e a Juventude em Campo Magro" a ser executado pela organização da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos Associação Ita Wegman, inscrita no CNPJ sob o nº 10.311.690/0001-53, conforme Plano de Trabalho e Aplicação aprovados pela Resolução n° 15/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Magro (CMDCA) para fins de captação de recursos via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). O projeto busca oferecer uma série de ações articuladas em 3 eixos estratégicos principais que vão beneficiar significativamente a população campomagrense:
incentivo à leitura e democratização do acesso à cultura via ações de arte- educação itinerantes para mais de 4.800 alunos das escolas públicas de Campo Magro;
capacitação de mais de 300 profissionais das redes públicas de educação, saúde e assistência social do município para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes; e
oferta de atendimento direto em contraturno como apoio à trajetória escolar e combate a violações de direitos de 85 crianças e adolescentes alunos da rede pública de Campo Magro diariamente com transporte e alimentação.
O direcionamento de recursos de emenda impositiva para projeto e organização da sociedade civil executora específicos sem chamamento público está previsto no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/14, o qual estabelece que "os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto na lei.". A presente indicação não isenta a organização da sociedade civil de observar a aplicação dos demais dispositivos da Lei Federal nº 13.019/14, conforme decisão proferida pelo Acórdão n° 436/24 do TCE/PR.
Campo magro, 27 de novembro de 2023.
BETO SOARES
Vereador
EMENDA Nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 023/2024
Súmula: Apresenta emenda ao Projeto de Lei nº 023/2024, que tem por súmula: “Estima a receita e fixa despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025”.
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, especialmente com base no artigo 105-A da Lei Orgânica Municipal, que instituiu o orçamento impositivo no âmbito do Município de Campo Magro, apresenta a seguinte proposta de emenda impositiva: EMENDA IMPOSITIVA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.1º - Fica inserido no Projeto de Lei nº 023/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025, as seguintes previsões orçamentárias:
Parágrafo Primeiro: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 05:00 Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 05:02 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Manutenção de UBS.
Dotação: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica.
Valor: R$ 67.888,51 (sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos).
Parágrafo Segundo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 05:00 Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade: 05:02 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Manutenção da Vigilância em Saúde Dotação: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 67.888,50 (sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).
Art. 2º - Fica reduzido no Projeto de Lei nº 023/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025, as seguintes previsões orçamentárias:
Órgão: 02:00 Gabinete Unidade: 02:01 Gabinete
Projeto/Atividade: 2.139 (Emenda Impositiva) Dotação: 3.3.90.39.00.00.00
Valor: R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.3º - As demais disposições permanecem inalteradas. Campo Magro, 12 de novembro de 2024.
CHIQUINHO DO POVO
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente emenda impositiva ao orçamento visa:
- a contribuição deste Vereador para reforçar a secretaria de saúde do município.
Campo Magro, 14 de novembro de 2024.
CHIQUINHO DO POVO
Vereador
EMENDA Nº 04 AO PROJETO DE LEI Nº 023/2024
Súmula: Apresenta emenda ao Projeto de Lei nº 023/2024, que tem por súmula: “Estima a receita e fixa despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025”.
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, especialmente com base no artigo 105-A da Lei Orgânica Municipal, que instituiu o orçamento impositivo no âmbito do Município de Campo Magro, apresenta a seguinte proposta de emenda impositiva: EMENDA IMPOSITIVA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.1º - Fica inserido no Projeto de Lei nº 023/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025, as seguintes previsões orçamentárias:
Parágrafo primeiro: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 05:00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 05:02 Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: manutenção do Serviço de Especialidade.
Dotação: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 67.888,51 (sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos).
Parágrafo segundo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual, a alocar recurso à Provopar de Campo Magro.
Órgão: 07:00 Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade: 07:01 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Programa do Voluntariado Paranaense Provopar Campo Magro – Manutenção e Execução de projetos sociais
Dotação: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais.
Valor: R$ 64.888,50 (sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).
Parágrafo terceiro: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual, para apoiar o projeto
“Criança Semente – Cultivando a Infância e a Juventude de Campo Magro” da Associação Solar Ita Wegman:
Órgão: 07:00 Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade: 07:01 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: “Projeto Criança Semente – Cultivando a Infância e a Juventude” – Instituição Associação Ita Wegman.
Dotação: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - Fica reduzido no Projeto de Lei nº 023/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025, as seguintes previsões orçamentárias:
Órgão: 02:00 Gabinete
Unidade: 02:01 Gabinete
Projeto/Atividade: 2.139 (Emenda Impositiva) Dotação: 3.3.90.39.00.00.00
Valor: R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.3º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Campo Magro, 22 de novembro de 2024.
CRISTINA BALESTRA
Vereadora
JUSTIFICATIVA: A presente emenda impositiva ao orçamento visa a contribuição desta Vereadora para sanar uma dificuldade corrente suportada pelos munícipes de Campo Magro, qual seja, a dificuldade na realização de exames, exames de média e alta complexidade e consultas com especialistas, não disponíveis em nossa rede de atendimento.
O objetivo desta emenda é propiciar a implantação e ampliação do CE – Centro de Especialidades – e ampliação de serviços de especialidades para a realização de consultas com especialistas para encaminhamentos em exames, beneficiando em muito a promoção de saúde da população. Quer contribuir também com a Provopar de Campo Magro, para contribuir para a melhoria da qualidade de vida, cidadania e humanização da sociedade campomagrense, através de ações de qualificação, incentivando a autonomia de comunidades, grupos e indivíduos.
O Programa do Voluntariado Paranaense, que foi criado em 1980, foi uma inspiração da primeira dama Nice Braga, esposa na época do governador do Paraná Ney Braga. Quando foi criado, o Provopar era vinculado à Secretaria da Saúde e Bem-Estar Social, mas três anos depois foi desvinculado do Estado e passou a atuar como uma Organização-Não-Governamental (ONG), que desenvolve projetos sociais sem fins econômicos.
Visa também a contribuição deste vereador para o "Projeto Criança Semente - Cultivando a Infância e a Juventude em Campo Magro" a ser executado pela organização da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos Associação Ita Wegman, inscrita no CNPJ sob o nº
10.311.690/0001-53, conforme Plano de Trabalho e Aplicação aprovados pela Resolução n° 15/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Magro (CMDCA) para fins de captação de recursos via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
O projeto busca oferecer uma série de ações articuladas em 3 eixos estratégicos principais que vão beneficiar significativamente a população campomagrense:
incentivo à leitura e democratização do acesso à cultura via ações de arte- educação itinerantes para mais de 4.800 alunos das escolas públicas de Campo Magro;
capacitação de mais de 300 profissionais das redes públicas de educação, saúde e assistência social do município para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes; e
oferta de atendimento direto em contraturno como apoio à trajetória escolar e combate a violações de direitos de 85 crianças e adolescentes alunos da rede pública de Campo Magro diariamente com transporte e alimentação.
O direcionamento de recursos de emenda impositiva para projeto e organização da sociedade civil executora específicos sem chamamento público está previsto no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/14, o qual estabelece que "os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto na lei.". A presente indicação não isenta a organização da sociedade civil de observar a aplicação dos demais dispositivos da Lei Federal nº 13.019/14, conforme decisão proferida pelo Acórdão n° 436/24 do TCE/PR.
Objetiva ainda contribuir com o ensino do município, propiciando uma reforma na cozinha da Escola Municipal Palmas, para atender os alunos com maior conforto.
Campo Magro, 22 de novembro de 2024.
CRISTINA BALESTRA
Vereadora
EMENDA Nº 05 AO PROJETO DE LEI Nº 023/2024
Súmula: Apresenta emenda ao Projeto de Lei nº 023/2024, que tem por súmula: “Estima a receita e fixa despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025”.
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, especialmente com base no artigo 105-A da Lei Orgânica Municipal, que instituiu o orçamento impositivo no âmbito do Município de Campo Magro, apresenta a seguinte proposta de emenda impositiva: EMENDA IMPOSITIVA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.1º - Fica inserido no Projeto de Lei nº 023/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025, as seguintes previsões orçamentárias:
Parágrafo primeiro: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação específica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 05:00 Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 05:02 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Manutenção de UBS.
Dotação: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica.
Valor: R$ 67.888,51 (sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos).
Parágrafo segundo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 11:00 Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Unidade: 11:01 Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: fortalecimento da agricultura e abastecimento
Dotação: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 64.888,50 (sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).
Parágrafo terceiro: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual, para apoiar o projeto “Criança Semente – Cultivando a Infância e a Juventude de Campo Magro” da Associação Solar Ita Wegman:
Órgão: 07:00 Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade: 07:01 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Projeto Criança Semente – Cultivando a Infância e a Juventude” – Instituição Associação Ita Wegman
Dotação: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - Fica reduzido no Projeto de Lei nº 023/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025, as seguintes previsões orçamentárias:
Órgão: 02:00 Gabinete
Unidade: 02:01 Gabinete
Projeto/Atividade: 2.139 (Emenda Impositiva) Dotação: 3.3.90.39.00.00.00
Valor: R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.3º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Campo Magro, 22 de novembro de 2024.
EDIVALDO JUNINHO
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente emenda impositiva ao orçamento visa a contribuição deste Vereador para sanar uma dificuldade corrente suportada pelos munícipes de Campo Magro, qual seja, a dificuldade na realização de exames, exames de média e alta complexidade e consultas com especialistas, não disponíveis em nossa rede de atendimento.
O objetivo desta emenda é propiciar a implantação e ampliação do CE – Centro de Especialidades – e ampliação de serviços de especialidades para a realização de consultas com especialistas para encaminhamentos em exames, beneficiando em muito a promoção de saúde da população.
Objetiva ainda um reforço nas verbas destinadas à escola Escola Municipal João Menegusso Filho e à Creche Municipal Ester Woller Borowski, viabilizando projetos de manutenção.
Campo Magro, 27 de novembro de 2023.
EDIVALDO JUNINHO
Vereador
EMENDA Nº 06 AO PROJETO DE LEI Nº 023/2024
Súmula: Apresenta emenda ao Projeto de Lei nº 023/2024, que tem por súmula: “Estima a receita e fixa despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025”.
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, especialmente com base no artigo 105-A da Lei Orgânica Municipal, que instituiu o orçamento impositivo no âmbito do Município de Campo Magro, apresenta a seguinte proposta de emenda impositiva: EMENDA IMPOSITIVA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.1º - Fica inserido no Projeto de Lei nº 062/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2024, as seguintes previsões orçamentárias:
Parágrafo Único: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 05:00 Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 05:02 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Manutenção de UBS.
Dotação: 3.3.90.30.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art. 2º - Fica reduzido no Projeto de Lei nº 023/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025, as seguintes previsões orçamentárias:
Órgão: 02:00 Gabinete
Unidade: 02:01 Gabinete
Projeto/Atividade: 2.139 (Emenda Impositiva) Dotação: 3.3.90.39.00.00.00
Valor: R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.3º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Campo Magro, 22 de novembro de 2024.
GILMAR LEONARDI
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente emenda impositiva ao orçamento visa a contribuição do Vereador para o sistema de saúde do município de Campo Magro, oferecendo um reforço nos numerários à disposição da Secretaria, para ser utilizado nas suas áreas mais carentes.
Campo Magro, 22 de novembro de 2024.
GILMAR LEONARDI
Vereador
EMENDA Nº 07 AO PROJETO DE LEI Nº 023/2024
Súmula: Apresenta emenda ao Projeto de Lei nº 023/2024, que tem por súmula: “Estima a receita e fixa despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025”.
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, especialmente com base no artigo 105-A da Lei Orgânica Municipal, que instituiu o orçamento impositivo no âmbito do Município de Campo Magro, apresenta a seguinte proposta de emenda impositiva: EMENDA IMPOSITIVA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.1º - Fica inserido no Projeto de Lei nº 023/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2024, as seguintes previsões orçamentárias:
Parágrafo Primeiro: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 05:00 Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 05:02 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Manutenção do Serviço de Especialidade.
Dotação: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
Valor: R$ 67.888,51 (sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos).
Parágrafo Segundo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 07:00 Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade: 07:01 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Credenciamento para Instituição de Acolhimento.
Dotação: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais.
Valor: R$ 62.888,50(sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).
Parágrafo terceiro: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 07:00 Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade: 07:01 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Projeto Criança Semente – Cultivando a Infância e a Juventude” – Instituição Associação Ita Wegman.
Dotação: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º - Fica reduzido no Projeto de Lei nº 023/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025, as seguintes previsões orçamentárias:
Órgão: 02:00 Gabinete
Unidade: 02:01 Gabinete
Projeto/Atividade: 2.139 (Emenda Impositiva) Dotação: 3.3.90.39.00.00.00
Valor: R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.3º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Campo Magro, 12 de novembro de 2024.
JOSNEI ROSA
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente emenda impositiva ao orçamento visa a contribuição deste Vereador para sanar uma dificuldade corrente suportada pelos munícipes de Campo Magro, qual seja, a dificuldade na realização de exames, exames de média e alta complexidade e consultas com especialistas, não disponíveis em nossa rede de atendimento.
O objetivo desta emenda é propiciar a implantação e ampliação do CE – Centro de Especialidades – e ampliação de serviços de especialidades para a realização de consultas com especialistas para encaminhamentos em exames, beneficiando em muito a promoção de saúde da população.
Ainda, visa a contribuição deste vereador para o "Projeto Criança Semente - Cultivando a Infância e a Juventude em Campo Magro" a ser executado pela organização da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos Associação Ita Wegman, inscrita no CNPJ sob o nº 10.311.690/0001-53, conforme Plano de Trabalho e Aplicação aprovados pela Resolução n° 15/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Magro (CMDCA) para fins de captação de recursos via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
O projeto busca oferecer uma série de ações articuladas em 3 eixos estratégicos principais que vão beneficiar significativamente a população campomagrense:
incentivo à leitura e democratização do acesso à cultura via ações de arte- educação itinerantes para mais de 4.800 alunos das escolas públicas de Campo Magro;
capacitação de mais de 300 profissionais das redes públicas de educação, saúde e assistência social do município para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes; e
oferta de atendimento direto em contraturno como apoio à trajetória escolar e combate a violações de direitos de 85 crianças e adolescentes alunos da rede pública de Campo Magro diariamente com transporte e alimentação.
O direcionamento de recursos de emenda impositiva para projeto e organização da sociedade civil executora específicos sem chamamento público está previsto no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/14, o qual estabelece que "os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto em relação
aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto na lei.". A presente indicação não isenta a organização da sociedade civil de observar a aplicação dos demais dispositivos da Lei Federal nº 13.019/14, conforme decisão proferida pelo Acórdão n° 436/24 do TCE/PR.
Campo Magro, 12 de novembro de 2024.
JOSNEI ROSA
Vereador
EMENDA Nº 08 AO PROJETO DE LEI Nº 023/2024
Súmula: Apresenta emenda ao Projeto de Lei nº 023/2024, que tem por súmula: “Estima a receita e fixa despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025”.
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, especialmente com base no artigo 105-A da Lei Orgânica Municipal, que instituiu o orçamento impositivo no âmbito do Município de Campo Magro, apresenta a seguinte proposta de emenda impositiva: EMENDA IMPOSITIVA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.1º - Fica inserido no Projeto de Lei nº 023/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025, as seguintes previsões orçamentárias:
Parágrafo primeiro: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 05:00 Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 05:02 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Programa saúde mental para profissionais da educação.
Dotação: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. Valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Órgão: 05:00 Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 05:02 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: Criar Projeto Atividade com a seguinte descrição: Programa de Prevenção ao Uso de Drogas.
Dotação: 3.3.90.30.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. Valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Órgão: 05:00 Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 05:02 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: Criar Projeto Atividade com a seguinte descrição: consultas especializadas - NEUROPEDIATRIA.
Dotação: 3.3.90.30.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Valor R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Órgão: 05:00 Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 05:02 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: Criar Projeto Atividade com a seguinte descrição: consultas especializadas - NEUROPEDIATRIA.
Dotação: 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa física.
Valor R$ 14.888,51 (quatorze mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos).
Órgão: 05:00 Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 05:02 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: Criar Projeto Atividade com a seguinte descrição Aquisição de Equipamentos para a Unidade de Saúde Conceição dos Correias.
Dotação: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Valor R$ 62.888,50 (sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).
Parágrafo segundo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 07:00 Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade: 07:01 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição. Dotação: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais.
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º - Fica reduzido no Projeto de Lei nº 023/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025, as seguintes previsões orçamentárias:
Órgão: 02:00 Gabinete
Unidade: 02:01 Gabinete
Projeto/Atividade: 2.139 (Emenda Impositiva) Dotação: 3.3.90.39.00.00.00
Valor: R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.3º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Campo Magro, 22 de novembro de 2024.
MARCIO BOSA
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente emenda impositiva ao orçamento visa a manutenção e aquisição de equipamentos para a UBS, da Conceição dos Correias, bem como alocar verbas para suplementar os fundos da Secretaria de saúde do município e para a secretaria municipal de assistência social.
Ainda, visa a contribuição deste vereador para o "Projeto Criança Semente - Cultivando a Infância e a Juventude em Campo Magro" a ser executado pela organização da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos Associação Ita Wegman, inscrita no CNPJ sob o nº 10.311.690/0001-53, conforme Plano de Trabalho e Aplicação aprovados pela Resolução n° 15/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Magro (CMDCA) para fins de captação de recursos via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
O projeto busca oferecer uma série de ações articuladas em 3 eixos estratégicos principais que vão beneficiar significativamente a população campomagrense:
incentivo à leitura e democratização do acesso à cultura via ações de arte- educação itinerantes para mais de 4.800 alunos das escolas públicas de Campo Magro;
capacitação de mais de 300 profissionais das redes públicas de educação, saúde e assistência social do município para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes; e
oferta de atendimento direto em contraturno como apoio à trajetória escolar e combate a violações de direitos de 85 crianças e adolescentes alunos da rede pública de Campo Magro diariamente com transporte e alimentação.
O direcionamento de recursos de emenda impositiva para projeto e organização da sociedade civil executora específicos sem chamamento público está previsto no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/14, o qual estabelece que "os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto na lei.". A presente indicação não
isenta a organização da sociedade civil de observar a aplicação dos demais dispositivos da Lei Federal nº 13.019/14, conforme decisão proferida pelo Acórdão n° 436/24 do TCE/PR.
Campo Magro, 22 de novembro de 2024.
MARCIO BOSA
Vereador
EMENDA Nº 09 AO PROJETO DE LEI Nº 023/2024
Súmula: Apresenta emenda ao Projeto de Lei nº 023/2024, que tem por súmula: “Estima a receita e fixa despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025”.
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, especialmente com base no artigo 105-A da Lei Orgânica Municipal, que instituiu o orçamento impositivo no âmbito do Município de Campo Magro, apresenta a seguinte proposta de emenda impositiva: EMENDA IMPOSITIVA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.1º - Fica inserido no Projeto de Lei nº 023/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025, as seguintes previsões orçamentárias:
Parágrafo primeiro: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 05:00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 05:02 Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Manutenção do Serviço de Especialidade.
Dotação: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
Valor: R$ 67.888,51 (sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos).
Parágrafo segundo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 04:00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Unidade: 04:05 Departamento de Esporte.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Realização do Campeonato da Liga de Futebol de Veteranos do Município de Campo Magro (Lei Municipal nº 886/2015) e projeto de quarentinhas.
Dotação: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Valor R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Órgão: 04:00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Unidade: 04:05 Departamento de Esporte.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição:
implementação da Lei Municipal 924/2016, Passeio ciclístico. Dotação: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Valor R$ 14.944,25 (quatorze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vente e cinco centavos).
Órgão: 04:00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Unidade: 04:05 Departamento de Esporte.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: implementação da Lei Municipais 925/2016 – Semana das Artes Marciais. Dotação: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.
Valor R$ 14.944,25 (quatorze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vente e cinco centavos).
Órgão: 07:00 Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade: 07:01 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Projeto Criança Semente – Cultivando a Infância e a Juventude” – Instituição Associação Ita Wegman
Dotação: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - Fica reduzido no Projeto de Lei nº 023/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025, as seguintes previsões orçamentárias:
Órgão: 02:00 Gabinete
Unidade: 02:01 Gabinete
Projeto/Atividade: 2.139 (Emenda Impositiva) Dotação: 3.3.90.39.00.00.00
Valor: R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.3º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Campo Magro, 22 de novembro de 2024.
PROFESSOR VALDIR
Vereador
EMENDA Nº 10 AO PROJETO DE LEI Nº 023/2024
Súmula: Apresenta emenda ao Projeto de Lei nº 023/2024, que tem por súmula: “Estima a receita e fixa despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025”.
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, especialmente com base no artigo 105-A da Lei Orgânica Municipal, que instituiu o orçamento impositivo no âmbito do Município de Campo Magro, apresenta a seguinte proposta de emenda impositiva: EMENDA IMPOSITIVA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.1º - Fica inserido no Projeto de Lei nº 023/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025, as seguintes previsões orçamentárias:
Parágrafo primeiro: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 05:00 Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 05:02 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Manutenção das UBS.
Dotação: 3.3.90.30.00.00 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 67.888,51 (sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos).
Parágrafo segundo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 04:00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Unidade: 04:01 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Manutenção da Escola Municipal do Campo Professora Mercedes Marques dos Santos.
Dotação: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
Valor: R$ 64.888,50 (sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).
Parágrafo terceiro: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual, para apoiar o projeto “Criança Semente – Cultivando a Infância e a Juventude de Campo Magro” da Associação Solar Ita Wegman:
Órgão: 07:00 Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade: 07:01 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Projeto Criança Semente – Cultivando a Infância e a Juventude” – Instituição Associação Ita Wegman
Dotação: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - Fica reduzido no Projeto de Lei nº 023/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025, as seguintes previsões orçamentárias:
Órgão: 02:00 Gabinete
Unidade: 02:01 Gabinete
Projeto/Atividade: 2.139 (Emenda Impositiva) Dotação: 3.3.90.39.00.00.00
Valor: R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.3º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Campo Magro, 22 de novembro de 2024
ROBERTO LEAL
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente emenda impositiva ao orçamento visa a contribuição do Vereador para o sistema de saúde do município de Campo Magro, oferecendo um reforço nos numerários à disposição da Secretaria, para ser utilizado nas suas áreas mais carentes.
Também, visa a contribuição deste Vereador para melhorar o ambiente escolar da unidade de educação acima mencionada, tornando-a um local mais agradável para professores, alunos e comunidade.
Ainda, visa a contribuição deste vereador para o "Projeto Criança Semente - Cultivando a Infância e a Juventude em Campo Magro" a ser executado pela organização da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos Associação Ita Wegman, inscrita no CNPJ sob o nº 10.311.690/0001-53, conforme Plano de Trabalho e Aplicação aprovados pela Resolução n° 15/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Magro (CMDCA) para fins de captação de recursos via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). O projeto busca oferecer uma série de ações articuladas em 3 eixos estratégicos principais que vão beneficiar significativamente a população campomagrense:
incentivo à leitura e democratização do acesso à cultura via ações de arte- educação itinerantes para mais de 4.800 alunos das escolas públicas de Campo Magro;
capacitação de mais de 300 profissionais das redes públicas de educação, saúde e assistência social do município para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes; e
oferta de atendimento direto em contraturno como apoio à trajetória escolar e combate a violações de direitos de 85 crianças e adolescentes alunos da rede pública de Campo Magro diariamente com transporte e alimentação.
O direcionamento de recursos de emenda impositiva para projeto e organização da sociedade civil executora específicos sem chamamento público está previsto no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/14, o qual estabelece que "os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão
celebrados sem chamamento público, exceto em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto na lei.". A presente indicação não
isenta a organização da sociedade civil de observar a aplicação dos demais dispositivos da Lei Federal nº 13.019/14, conforme decisão proferida pelo Acórdão n° 436/24 do TCE/PR.
Campo Magro, 22 de novembro de 2024.
ROBERTO LEAL
Vereador
EMENDA Nº 11 AO PROJETO DE LEI Nº 023/2024
Súmula: Apresenta emenda ao Projeto de Lei nº 023/2024, que tem por súmula: “Estima a receita e fixa despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025”.
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, especialmente com base no artigo 105-A da Lei Orgânica Municipal, que instituiu o orçamento impositivo no âmbito do Município de Campo Magro, apresenta a seguinte proposta de emenda impositiva: EMENDA IMPOSITIVA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO VALOR DE R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.1º - Fica inserido no Projeto de Lei nº 023/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2024, as seguintes previsões orçamentárias:
Parágrafo Primeiro: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 05:00 Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 05:02 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Manutenção das UBS.
Dotação: 3.3.90.30.00.00 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 67.888,51 (sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos).
Parágrafo segundo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 06:00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Ambiental. Unidade: 06:01 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Reforma da Unidade de Saúde Terra Boa.
Dotação: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Valor: R$ 64.888,50 (sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).
Parágrafo terceiro: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar dotação especifica para a alocação da referida emenda impositiva individual.
Órgão: 07:00 Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade: 07:01 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade: Criar Projeto/Atividade com a seguinte descrição: Projeto Criança Semente – Cultivando a Infância e a Juventude” – Instituição Associação Ita Wegman.
Dotação: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - Fica reduzido no Projeto de Lei nº 023/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro para o exercício financeiro de 2025, as seguintes previsões orçamentárias:
Órgão: 02:00 Gabinete
Unidade: 02:01 Gabinete
Projeto/Atividade: 2.139 (Emenda Impositiva) Dotação: 3.3.90.39.00.00.00
Valor: R$ 135.777,01 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo).
Art.3º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Campo Magro, 12 de novembro de 2024.
RONES RIBAS MACHADO
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente emenda impositiva ao orçamento visa a contribuição do Vereador para o sistema de saúde do município de Campo Magro, oferecendo um reforço nos numerários à disposição da Secretaria, para ser utilizado nas suas áreas mais carentes.
Também, visa contribuir para a reforma do posto de saúde Terra Boa, unidade esta de extrema importância no atendimento dos cidadãos residentes no interior do município de Campo Magro.
Ainda, visa a contribuição deste vereador para o "Projeto Criança Semente - Cultivando a Infância e a Juventude em Campo Magro" a ser executado pela organização da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos Associação Ita Wegman, inscrita no CNPJ sob o nº 10.311.690/0001-53, conforme Plano de Trabalho e Aplicação aprovados pela Resolução n° 15/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Magro (CMDCA) para fins de captação de recursos via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
O projeto busca oferecer uma série de ações articuladas em 3 eixos estratégicos principais que vão beneficiar significativamente a população campomagrense:
incentivo à leitura e democratização do acesso à cultura via ações de arte- educação itinerantes para mais de 4.800 alunos das escolas públicas de Campo Magro;
capacitação de mais de 300 profissionais das redes públicas de educação, saúde e assistência social do município para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes; e
oferta de atendimento direto em contraturno como apoio à trajetória escolar e combate a violações de direitos de 85 crianças e adolescentes alunos da rede pública de Campo Magro diariamente com transporte e alimentação.
O direcionamento de recursos de emenda impositiva para projeto e organização da sociedade civil executora específicos sem chamamento público está previsto no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/14, o qual estabelece que "os termos de
colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto na lei.". A presente indicação não isenta a organização da sociedade civil de observar a aplicação dos demais dispositivos da Lei Federal nº 13.019/14, conforme decisão proferida pelo Acórdão n° 436/24 do TCE/PR.
Campo Magro, 12 de novembro de 2024.
RONES RIBAS MACHADO
Vereador
Publicado por:
Nikely Freitas Carachenski
Código Identificador:8FB39C47
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/12/2024. Edição 3177a
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