Lei Ordinária nº 1.067, de 03 de maio de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1067
Ano
2019
Data
03/05/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/05/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU aos portadores de doenças graves, incapacitantes e aos doentes em estágio terminal, e dá outras providências.
Indexação
Isenção de de IPTU a portadores de doenças graves
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica