Lei Ordinária nº 1.067, de 03 de maio de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1067

Ano

2019

Data

03/05/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/05/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU aos portadores de doenças graves, incapacitantes e aos doentes em estágio terminal, e dá outras providências.

Indexação

Isenção de de IPTU a portadores de doenças graves

Observação

Assuntos


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