Lei Ordinária nº 1.065, de 16 de janeiro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1065
Ano
2019
Data
16/01/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/01/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede recomposição geral anual de 6,81% aos servidores públicos efetivos municipais ocupantes de cargos de professor e professor de educação infantil, com fundamento no artigo 37, inciso X da Constituição da República de 1988, na forma em que dispõe.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica