Lei Ordinária nº 1.065, de 16 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1065

Ano

2019

Data

16/01/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/01/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Concede recomposição geral anual de 6,81% aos servidores públicos efetivos municipais ocupantes de cargos de professor e professor de educação infantil, com fundamento no artigo 37, inciso X da Constituição da República de 1988, na forma em que dispõe.

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