Lei Ordinária nº 1.075, de 12 de junho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1075
Ano
2019
Data
12/06/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/06/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede recomposição de 10,68% aos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo do Município de Campo Magro, com fundamento no art. 37, inciso X da Constituição Federal do Brasil de 1988, na forma que dispõe.
Indexação
Observação
Assuntos
- Finanças
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica