1 - Indicação nº 19 de 2024
Autor: Chiquinho do Povo
Número de Protocolo: 1631
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Ao Executivo, para que através do Setor competente realize a manutenção e troca de lâmpadas na Rua Santa Maria do Iguaçu, bairro Jardim Bom Pastor.
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Matéria lida
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2 - Indicação nº 21 de 2024
Autor: Prof. Valdir Costa
Número de Protocolo: 1637
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Ao Executivo, para que através do Setor competente, realize a retirada de entulhos em terrenos localizados na rua Girassóis, bairro Jardim Boa Vista.
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Matéria lida
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3 - Indicação nº 24 de 2024
Autor: Beto Soares
Número de Protocolo: 1640
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Indico ao chefe do Poder Executivo, a necessidade de adotar medidas necessárias para a troca de lâmpadas queimadas na rua: Geraldo Pedroso na altura dos n.º 210, 289 até 466 e na rua Tapira nº 45 Ambas no bairro Jardim Água Boa.
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Matéria lida
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4 - Indicação nº 25 de 2024
Autor: Beto Soares
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Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal, a necessidade de adotar medidas necessárias para viabilizar a manutenção e limpeza da beirada da rua: Olavo Bilac no Bairro Jardim Água Boa.
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Matéria lida
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5 - Indicação nº 27 de 2024
Autor: Beto Soares
Número de Protocolo: 1642
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Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a necessidade de adotar medidas necessárias para viabiliza a limpeza das calçadas na rua: Geraldo Pedroso, altura do nº 111 no bairro Jardim Água Boa.
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Matéria lida
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6 - Requerimento nº 8 de 2024
Autor: Chiquinho do Povo
Número de Protocolo: 1620
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Ao cumprimenta-lo com as homenagens de estilo, diante do interesse prioritário reservado á saúde pública, rogamos a Vossa Excelência determine resposta com urgência sobre as UBS:
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Matéria lida
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7 - Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 9 de 2024
Turno: Único
Autor: Prof. Valdir Costa
Número de Protocolo: 1635
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Dá nome de Logradouro Público na forma que dispõe.
"Regis Augusto Bueno de Lara"
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Matéria lida
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8 - Projeto de Lei Ordinária Executiva nº 8 de 2024
Turno: Único
Autor: Claudio Cesar Casagrande - Prefeito
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Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o Ingresso do Município no Consórcio.
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Matéria lida
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