Emenda nº 6 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2021
Número
6
Data de Apresentação
22/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
21/04/2021
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o art. 6º, para constar a seguinte redação:
Art.6º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2022, exceto o art. 4º, o qual tem vigência e aplicação imediata.
Art.6º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2022, exceto o art. 4º, o qual tem vigência e aplicação imediata.
Indexação
Observação