1 - Projeto de Lei Ordinária Executiva nº 20 de 2021
Turno: Único
Autor: Claudio Cesar Casagrande - Prefeito
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Concede recomposição geral anual aos servidores municipais com fundamento no artigo 37, inciso X da Constituição da República de 1988, na forma em que dispõe.
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Aprovado
Obs.: Houve rejeição parcial dos vereadores: Chiquinho do Povo, Marcio Bosa e Professor Valdir Costa, nos termos do artigo 1º do projeto de Lei nº 020/2021 onde menciona "recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário referente aos ocupantes de cargo em comissão e agentes políticos no valor de 10,08% (dez virgula sessenta e oito por cento), acumulados, no intervalo de tempo compreendido entre junho de 2018 a janeiro de 2021". e voto favorável (...) "ao servidores efetivos, e 15,36% (quinze e trinta e seis por centos ) acumulados no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2017 a janeiro de 2021 aos demais.",
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2 - Emenda nº 7 de 2021
Autores: Josnei Rosa, Beto Soares, Gilmar Leonardi, Roberto Leal
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“Estende a recomposição aos servidores da Câmara Municipal de Campo Magro.”
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Aprovado
Obs.: Projeto aprovado por oito votos favoráveis e 02 contrários dos vereadores Marcio Bosa e Professor Valdir Costa nos termos da Emenda nº 007 ao projeto nº 020/2021 "II – 15,32% (quinze inteiros e trinta e dois por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre abril de 2017 a janeiro de 2021, alterando-se as tabelas de vencimentos das Leis Municipais nº 899/2015 e nº 623/2010;
III – 9,97% (nove inteiros e noventa e sete por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre setembro de 2018 a janeiro de 2021, alterando-se a tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 621/2010."
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3 - Nova Redação nº 3 de 2021
Autores:
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Concede recomposição geral anual aos servidores municipais com fundamento no artigo 37, inciso X, da Constituição da República de 1988, na forma em que dispõe.
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Aprovada por unanimidade
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